21.06.2007

Trinta e duas empresas comparecem às audiências de mutirão da ordem tributária em Criciúma

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) realizou 58 audiências de transação penal envolvendo crimes contra a ordem tributária, durante mutirão realizado na Comarca de Criciúma entre 21 e 25 de maio, conduzido pelos Promotores de Justiça Eduardo Paladino e Fernanda Crevanzi Vailati.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) realizou 58 audiências de transação penal envolvendo crimes contra a ordem tributária, durante mutirão realizado na Comarca de Criciúma entre 21 e 25 de maio, conduzido pelos Promotores de Justiça Eduardo Paladino e Fernanda Crevanzi Vailati. Entre as empresas que foram convocadas a comparecer, 32 participaram das audiências e 24 têm agora a situação regularizada, por meio do recolhimento do tributo devido, do parcelamento da dívida ou da adesão à proposta de transação penal formulada pelo MPSC, permitindo a recuperação da receita de impostos não recolhidos ao Estado.

A transação penal é definida pela Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (nº 9.099/95) e não reduz a dívida que a empresa tem com o Fisco, mas permite que o Promotor de Justiça ofereça ao infrator a possibilidade de não ser denunciado criminalmente, em troca de um benefício à sociedade. Neste caso a transação penal visou fazer com que a empresa sonegadora reparasse possíveis prejuízos causados à sociedade pelo não pagamento do tributo em dia, e se comprometesse em honrar o débito.

Os Promotores de Justiça propuseram aos devedores o pagamento de uma multa que variou, em média, em 10% do total do imposto devido, que será revertida a entidades assistenciais. Já as 26 empresas que não compareceram às audiências e não demonstraram a regularização da dívida, ou que não aceitaram a transação penal, poderão ser denunciadas criminalmente pelo MPSC por sonegação fiscal.

Os Promotores de Justiça explicam que o intuito maior do mutirão realizado, além da responsabilização penal, é fortalecer o aspecto pedagógico das medidas, no sentido de demonstrar que é possívelrecuperar oimposto indevidamente desviado ou suprimido. Também é possível revelar a natureza social do tributo, enquanto fonte de receita para inúmeros programas sociais que o Estado mantém e cuja abrangência se pretende ampliar.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação do MPSC