Tribunal do Júri condena homem a 16 anos de reclusão e pagamento de indenização de R$ 50 mil à vítima por tentativa de feminicídio
O Tribunal do Júri da Comarca de São Miguel do Oeste condenou Ademir Andrighi Moraes a 16 anos de reclusão por tentativa de feminicídio contra a companheira dele. Moraes ainda deverá pagar uma indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 50 mil.
Na denúncia, a Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes, da 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, deixou claro porque o crime foi classificado como tentativa de feminicídio: "foi praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, pois envolve violência doméstica e familiar, já que o denunciado e a vítima mantiveram relacionamento afetivo".
Na noite de 18 de novembro de 2019, por volta das 19h, o réu tentou matar a sua companheira motivado por ciúmes. Segundo a denúncia, após uma discussão entre os dois, ele perseguiu e esfaqueou a mulher com cinco golpes, já fora de casa, em plena rua.
O homicídio, segue a denúncia, só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do réu, "pela rápida intervenção de vizinhos que conduziram a vítima a atendimento médico".
Moraes fugiu do local, mas foi preso logo após, no pátio de outra residência.
Quando um crime contra a vida é classificado como feminicídio
Quando um crime contra a vida é classificado como feminicídio
Um homicídio, cometido ou tentado contra uma mulher, é classificado como feminicídio se é praticado no âmbito da violência doméstica ou familiar, quando a vítima mantém algum tipo de relação amorosa, emocional ou de parentesco ou dependência com o agressor.
O feminicídio pode ser praticado pelo marido contra a esposa, pelo namorado contra a namorada, pelo filho contra a mãe ou irmã ou outras situações semelhantes ou por agressores que já tiveram algum tipo de relacionamento com a vítima, mas não se conformam com o fim dessa relação.
O feminicídio também pode ocorrer quando o crime contra a vida é praticado por menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
É importante destacar que a lei é aplicada também nos casos de mulheres transgêneros e travestis, pois esse é um crime de gênero e a aplicação da lei se refere ao fato de a vítima ser morta ou agredida por sua condição de mulher e vulnerabilidade, e não pelo seu sexo biológico.
Seguem abaixo alguns links com conteúdos do Ministério Publico de Santa Catarina que orientam sobre como podemos identificar casos de violência doméstica e familiar, como se pode pedir ajuda ou denunciar situações e como combater ou denunciar a violência doméstica e o feminicídio.
MPSC reforça a urgência do enfrentamento à violência doméstica durante a pandemia
MPSC alerta para violência contra a mulher e reforça importância da denúncia
VÍDEOS
Em briga de marido e mulher se mete a colher! - O que é o feminicídio?
O Ministério Público de Santa Catarina promove ações e participa de campanhas para coibir os crimes contra a mulher. Neste vídeo, entenda o que é o chamado feminicídio, um tipo de homicídio qualificado. Em casos de violência doméstica, ligue 180 ou compareça a Promotoria de Justiça mais próxima.
Jornalistas entrevistam Promotores de Justiça sobre violência contra a mulher
Assista ao vídeo conduzido por mulheres jornalistas de diferentes veículos de imprensa de Santa Catarina, que entrevistam Promotores de Justiça do MPSC sobre temas como registro on-line de boletim de ocorrência, funcionamento da Rede Catarina, medidas protetivas e casas de acolhimento.
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