Tribunal do Júri condena acusado de homicídio ocorrido em Jurerê Internacional
O Conselho de Sentença reconheceu, por unanimidade, autoria e materialidade do delito. Por maioria de votos, foi afastada a tese defensiva relativa à "inexigibilidade de conduta diversa", e a tese relativa à "legítima defesa". A maioria dos jurados negou a incidência da qualificadora do "meio cruel" apontada pelo Ministério Público de Santa Catarina (inciso III do § 2º, do art. 121, do Código Penal). Isso demandará recurso do MPSC na tentativa de levar o acusado a novo julgamento para ver reconhecido o "meio cruel". O Promotor de Justiça promoveu a acusação com a assistência dos Advogados Cleto Galdino Niehues e Nefhar Borck, e o Tribunal do Júri foi presidido pela Juíza de Direito Naiara Brancher Duarte Cardoso. A defesa do acusado foi efetuada pelo Advogado José Manoel Soar.
Segundo o Promotor de Justiça, Montemezzo foi morto por ferimentos causados por agressões e facadas, durante a madrugada, no quarto do sentenciado, na residência da família deste. Na ocasião a polícia foi chamada pela irmã de Aristóteles Frantzeski, que encontrou Montemezzo agonizando no quarto, mas o estudante morreu antes de receber atendimento médico.
Saiba mais:
Inexigibilidade de conduta diversa: "Consiste na expectativa social de um comportamento diferente daquele que foi adotado pelo agente. Somente haverá exigibilidade de conduta diversa quando a coletividade podia esperar do sujeito que tivesse atuado de outra forma". CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. v.1. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 290.
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