27.04.2005

Tribunal do Júri condena, a pedido do MPSC, autor de homicídio de comerciante na Capital

O Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou, na segunda-feira (25.04), Marcos Nei Nunes pela prática de homicídio contra o comerciante Carlos Mohmed Najmedine, proprietário da loja "O Varejão", localizada na rua Conselheiro Mafra, Centro de Florianópolis, ocorrida no dia 23 de julho de 2002.
O Tribunal do Júri da Comarca da Capital condenou, na segunda-feira (25.04), Marcos Nei Nunes pela prática de homicídio contra o comerciante Carlos Mohmed Najmedine, proprietário da loja "O Varejão", localizada na rua Conselheiro Mafra, Centro de Florianópolis, ocorrida no dia 23 de julho de 2002. Nunes foi condenado à pena de 14 anos de reclusão, em regime integralmente fechado, por infração ao artigo 121, § 2º, inciso IV do Código Penal (homicídio, cometido "à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido"), e à pena de um ano de detenção e 10 dias-multa, por infração ao art. 10 da Lei n° 9.437/97 (porte ilegal de arma).

O Ministério Público foi representado na sessão do Tribunal do Júri pelo Promotor de Justiça César Augusto Grubba, tendo como assistente o advogado Hélio Callado de Oliveira. O Juiz de Direito Paulo Roberto Camargo Costa presidiu a sessão, e na defesa do réu atuou o advogado Gean Carlo Castelan. Conforme o relato do Promotor de Justiça, por volta das 16 horas do dia 23 de julho de 2002, no interior da loja, Marcos Neis Nunes, munido de um revólver, desferiu três tiros contra a vítima, causando sua morte.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social