05.05.2008

Tribunal de Justiça mantém fim da prática do nepotismo em Santa Rosa de Lima

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve o fim da prática do nepotismo na cidade de Santa Rosa de Lima.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve o fim da prática do nepotismo na cidade de Santa Rosa de Lima. O Desembargador Domingos Paulo negou o efeito suspensivo da decisão liminar concedida em primeira instância a pedido do Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente. A partir de agora tanto o Executivo como o Legislativo precisam demitir todos os funcionários comissionados e temporários que sejam parentes do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários, dos dirigentes dos órgãos da administração pública direta e indireta, e de Vereadores e de titulares de cargo de direção da Câmara Municipal.
No recurso apresentado ao TJSC, o Município de Santa Rosa de Lima queria derrubar a liminar sob a alegação de interferência do Poder Judiciário em matéria inerente ao Executivo. "O regramento já existia na própria Constituição e o Poder Judiciário pode, aliás, deve, em casos como o presente, fazer valer o que a Carta Magna disciplina desde o ano de 1988", escreveu o magistrado, na decisão.
O nepotismo nas Prefeituras e Câmaras de Vereadores em Santa Catarina foi diagnosticado por inquérito civil estadual conduzido pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC