25.01.2006

Três postos de combustíveis de Xanxerê aderem ao Programa Silêncio Padrão

Três postos de combustíveis de Xanxerê celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público de Santa Catarina no dia 10 de janeiro e assumiram o compromisso de combater a poluição sonora em suas dependências, de acordo com as diretrizes do Programa Silêncio Padrão.
Três postos de combustíveis de Xanxerê celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no dia 10 de janeiro e assumiram o compromisso de combater a poluição sonora em suas dependências, de acordo com as diretrizes do Programa Silêncio Padrão, desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente em conjunto com os Promotores de Justiça da área. Também estão proibidos nestes locais o consumo de bebidas alcoólicas, o estacionamento de veículos em local que não esteja previamente sinalizado como apropriado para isso e o uso de aparelhos celulares próximo a bombas de combustíveis.

Conforme o acordo extrajudicial proposto pelos Promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto e Silvana Schmidt Vieira, os proprietários dos postos Sgarbossa (Comércio de Combustíveis Sgarbossa Ltda.), Vitória (CB Comércio de Combustíveis Ltda.) e Calhandra (Comércio de Combustíveis Calhandra Ltda.) deverão manter a ordem no interior dos estabelecimentos e fixar placas esclarecendo ao público sobre a proibição de ligar aparelhagem de som nos pátios. Também deverão fixar cartazes avisando sobre a proibição da venda e fornecimento de bebidas alcoólicas e substâncias que causem dependência química para menores de 18 anos.

Caso clientes dos postos ou terceiros estejam utilizando rádios e aparelhos de som de modo abusivo, ou promovendo gritarias e algazarras, os proprietários dos estabelecimentos deverão adverti-los, comunicando autoridades policiais se o problema não for resolvido voluntariamente. O TAC também proíbe que sejam utilizados quaisquer aparelhos de reprodução sonora no interior das lojas de conveniência, nos seus pátios e estacionamentos, com exceção de som ambiente que não possa ser escutado na área externa das lojas. Em caso de descumprimento, a multa fixada varia de R$ 500,00 a R$ 1.000,00 por item compromissado, além de sujeitar o proprietário do estabelecimento à execução judicial do TAC.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social