29.01.2009

Transação penal e suspensão condicional do processo: dinheiro para atingidos por chuvas

Em Caçador, a 3ª Promotoria de Justiça destinou R$ 6.102,50, de seis transações penais, para o Fundo Estadual da Defesa Civil. Em Lages, a 11ª Promotoria de Justiça propôs a um acusado de estelionato a suspensão condicional do processo, sendo uma das condições a doação ao Fundo Estadual de Defesa Civil de cinco salários mínimos (R$ 2.075,00).

O dinheiro arrecadado por transações penais e pela suspensão condicional do processo está sendo destinado para auxiliar os atingidos pelas chuvas no Estado. Em Caçador, a 3ª Promotoria de Justiça destinou R$ 6.102,50, de seis transações penais, para o Fundo Estadual da Defesa Civil. O benefício foi proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a pessoas que cometeram crimes de menor potencial ofensivo (com pena de até dois anos de prisão).

Entre os beneficiados com a prestação pecuniária (multa) estão acusados de desacato a autoridade, de dirigir embriagado e sem carteira de motorista, e de explorar o jogo do bicho. Em Lages, a 11ª Promotoria de Justiça propôs a um acusado de estelionato a suspensão condicional do processo, sendo uma das condições a doação ao Fundo Estadual de Defesa Civil de cinco salários mínimos (R$ 2.075,00). O benefício só pode ser proposto quando a pena mínima para o crime cometido não supere um ano de prisão. A Justiça homologou tanto as transações penais quanto a suspensão condicional do processo.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC