21.05.2008

TJSC mantém condenação de empresário de Blumenau por crime contra a ordem tributária

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento à apelação do réu e manteve a sentença aplicada ao empresárioHans Dieter Didjurgeit, Diretor-Presidente da Herco Consultoria de Riscos e Corretora de Seguros, de Blumenau, por crime contra a ordem tributária.

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento à apelação do réu e manteve a sentença aplicada ao empresário Hans Dieter Didjurgeit, Diretor-Presidente da Herco Consultoria de Riscos e Corretora de Seguros, de Blumenau, por crime contra a ordem tributária.

O empresário foi condenado, em sentença no Primeiro Grau, a dois anos de prisão em regime aberto - pena substituída, pelo fato do réu ser primário, pelo pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços comunitários por dois anos -, além de multa de 100 salários mínimos. A ação criminal foi proposta em 2003 pelo Promotor de Justiça Ernani Guetten de Almeida, que atualmente é Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A condenação por crime contra a ordem tributária ocorreu por Didjurgeit ter se esquivado, repetidamente, de receber intimação do Fisco Municipal para que apresentasse as notas fiscais de serviço e relatórios de comissões de uma filial da Herco no município de Ascurra. Na época, a empresa era investigada pelo Município de Blumenau pela possível simulação da existência da filial, com a finalidade de sonegar tributos ao Fisco. O empresário ainda poderá recorrer da decisão. (Ação criminal n° 2006.0268370)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC