03.03.2009

TJSC mantém afastamento de Prefeito de Mafra por ato de improbidade administrativa

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio de decisão monocrática do Juiz Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Civinski, manteve a liminar concedida em ação proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Mafra, que determinou o afastamento do cargo e a indisponibilidade dos bens do Prefeito de Mafra, João Alfredo Herbst, por ato de improbidade administrativa.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio de decisão monocrática do Juiz Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Civinski, manteve a liminar concedida em ação proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Mafra, que determinou o afastamento do cargo e a indisponibilidade dos bens do Prefeito de Mafra, João Alfredo Herbst, por ato de improbidade administrativa.
A decisão do Tribunal de Justiça, que ainda será submetida à apreciação da Câmara de Direito Público, manteve decisão do Juiz de Direito Luís Paulo Dal Pont Lodetti, que determinou, no dia 29 de janeiro, o afastamento do Prefeito e a indisponibilidade dos seus bens, os do ex-Secretário de Obras do Município, Luiz Cláudio Rodrigues, e os da ex-Secretária de Administração, Sirlei Braz Wegrzynovski Rechetello, em aproximadamente R$ 2,5 milhões, para garantir a reparação dos danos causados aos cofres públicos e o pagamento das multas.
De acordo com a ação do Ministério Público, o Prefeito Municipal, após comprar, de maneira particular, um conjunto de britagem por R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) e tê-lo reformado com mão-de-obra de funcionários públicos e materiais adquiridos com dinheiro público, vendeu-o por R$ 1.100.00,00 (um milhão e cem mil reais), enriquecendo-se ilicitamente e causando prejuízos aos cofres públicos. Segundo a ação, o equipamento jamais chegou a ser utilizado em favor do Município, trazendo apenas prejuízos ao erário.
Além disso, foi apurado que o Prefeito Municipal igualmente se enriqueceu ilicitamente quando, em nome de terceiro, vendeu por R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para o próprio Município, um equipamento de perfuração que comprou por R$ 9.000,00, após reformá-lo inteiramente com recursos públicos a partir de um processo licitatório que teria sido fraudado, supostamente iniciado para a reforma de um motor de patrola. Segundo a decisão do Tribunal de Justiça, "há sérios indicativos de que a permanência do Prefeito Municipal em seu cargo poderá implicar entrave na produção de provas, durante o tramitar do processo".
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC