31.10.2006

TJSC garante 119 vagas em creches públicas de Florianópolis em ação do MPSC

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão da Comarca da Capital que determinou a abertura de vagas em creches públicas da cidade para 119 crianças. A ação foi proposta pela Promotora de Justiça Cristiane Rosália Maestri Böell e teve parecer do Procurador de Justiça Aurino Alves de Souza.

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão da Comarca da Capital que determinou a abertura de vagas em creches públicas da cidade para 119 crianças. A Prefeitura Municipal contestou a decisão, adotada em razão de ação ajuizada pelo Ministério Público, tão somente sob argumento da "impossibilidade jurídica do pedido". A ação foi proposta pela Promotora de Justiça Cristiane Rosália Maestri Böell e teve parecer do Procurador de Justiça Aurino Alves de Souza.

O Município disse ainda que "não caberia ao Poder Judiciário interferir no âmbito discricionário do Poder Executivo". Além disso, o Plano Nacional de Educação teria como prioridade e garantia de matrícula as crianças do ensino fundamental e não as que freqüentam creches.

O relator da matéria, desembargador Cid Goulart, anotou que a educação à criança e ao adolescente é um dos direitos fundamentais defendidos na Constituição Federal e, por isso, deve ser cumprida de forma plena pelo Poder Público, inclusive no que tange ao atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos. (A.C. n° 2005.039600-9)

Fonte: 
Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina