TJSC confirma sentença contra aumento de IPTU a título de punição em Curitibanos
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou recurso interposto pela Prefeitura Municipal de Curitibanos e manteve a decisão proferida no Primeiro Grau que proíbe o acréscimo de 10% na alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis desprovidos de calçada ou de muro. O relator da matéria foi o Juiz Substituto de Segundo Grau Jaime Ramos. A ação civil pública foi proposta contra o Município pela Promotora de Justiça Ângela Valença Bordini Silveira, na qual foi obtido êxito em defesa dos contribuintes, impossibilitando o aumento.
O tributo havia sido instituído pelo Município pela Lei Complementar Municipal n° 028/2002 a título de punição aos proprietários de imóveis desprovidos de calçada ou muro. No Fórum da Comarca o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) já havia sido acatado, com julgamento favorável. No entanto, o Município de Curitibanos interpôs recurso rebatendo as argumentações relatadas na sentença e alegando, ainda, a ilegitimidade do Ministério Público para propor a ação.
Por unanimidade de votos, a Segunda Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso e confirmou a sentença prolatada no Primeiro Grau reconhecendo a legitimidade do Ministério Público para propor ações como esta. "Embora os prejuízos decorrentes da exigência tributária tida por ilegal possam ser individualizados, a afetação à ordem jurídica e, principalmente, ao princípio da legalidade, configura interesse nitidamente transidividual e indisponível", diz a decisão. O TJSC considerou ainda que, "se a legislação municipal estabelece multa para os proprietários que, após notificados, deixarem de construir muro ou calçada na testada de seu imóvel, não é possível agravá-los com acréscimo de 10% na alíquota do IPTU".
Conforme a decisão do Primeiro Grau, que foi mantida, o Município terá que devolver os valores que eventualmente tenham sido cobrados dos contribuintes a título de penalidade.
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