TJSC afasta proibição de ingresso de novos adolescentes no Centro de Atendimento Socioeducativo Regional de São José
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu liminarmente, em decisão monocrática proferida pelo Desembargador Cid Goulart, agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) afastando a proibição de ingresso de novos adolescentes no Centro de Atendimento Socioeducativo Regional de São José (CASE da Grande Florianópolis). O pleito, formulado pela Defensoria Pública e deferido pela Vara da Infância e Juventude de São José, solicitava a interdição da unidade na entrada de novos adolescentes enquanto houver a situação de pandemia.
Num primeiro momento, a Justiça determinou a interdição, mesmo com manifestação contrária do MPSC - que recorreu por meio da 4a Promotoria de Justiça de São José, com o apoio do Grupo de Trabalho da Execução do Gabinete de Crise -, argumentando ao TJSC que o Estado já vem tomando medidas para prevenir o contágio entre os adolescentes. "O MPSC está fiscalizando e recomendado aos gestores a execução das medidas de prevenção ao contágio nas unidades socioeducativas. Interdições unilaterais e atuações individuais nesse momento, mesmo imbuídas das melhores intenções, podem mais atrapalhar do que ajudar a contenção da disseminação do vírus, colocando em risco os próprios adolescentes, que acabariam sendo transferidos para outras regiões do Estado", afirmou o Coordenador do Centro de Apoio da Infância e Juventude (CIJ) do MPSC, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega. Medidas como separação de novos internos daqueles que já estavam na unidade e rigorosas medidas de higiene estão sendo colocadas em prática.
Ainda nesta decisão, o Tribunal de Justiça afirmou que a medida adotada foi extremamente drástica, indo muito além do que orienta o CNJ por meio da Recomendação n. 62/2020, a qual adota como norte reavaliar a necessidade/conveniência da aplicação de medidas de internação e semiliberdade. Além disso, ressaltou o risco de dano grave, que decorreria do aumento potencial do perigo de contágio a que serão submetidos os agentes públicos e, especialmente, os próprios adolescentes que seriam deslocados para outros centros socioeducativos em meio à pandemia de Covid-19.
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