TJSC afasta proibição de ingresso de novos adolescentes no Centro de Atendimento Socioeducativo Regional de São José
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu liminarmente, em decisão monocrática proferida pelo Desembargador Cid Goulart, agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) afastando a proibição de ingresso de novos adolescentes no Centro de Atendimento Socioeducativo Regional de São José (CASE da Grande Florianópolis). O pleito, formulado pela Defensoria Pública e deferido pela Vara da Infância e Juventude de São José, solicitava a interdição da unidade na entrada de novos adolescentes enquanto houver a situação de pandemia.
Num primeiro momento, a Justiça determinou a interdição, mesmo com manifestação contrária do MPSC - que recorreu por meio da 4a Promotoria de Justiça de São José, com o apoio do Grupo de Trabalho da Execução do Gabinete de Crise -, argumentando ao TJSC que o Estado já vem tomando medidas para prevenir o contágio entre os adolescentes. "O MPSC está fiscalizando e recomendado aos gestores a execução das medidas de prevenção ao contágio nas unidades socioeducativas. Interdições unilaterais e atuações individuais nesse momento, mesmo imbuídas das melhores intenções, podem mais atrapalhar do que ajudar a contenção da disseminação do vírus, colocando em risco os próprios adolescentes, que acabariam sendo transferidos para outras regiões do Estado", afirmou o Coordenador do Centro de Apoio da Infância e Juventude (CIJ) do MPSC, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega. Medidas como separação de novos internos daqueles que já estavam na unidade e rigorosas medidas de higiene estão sendo colocadas em prática.
Ainda nesta decisão, o Tribunal de Justiça afirmou que a medida adotada foi extremamente drástica, indo muito além do que orienta o CNJ por meio da Recomendação n. 62/2020, a qual adota como norte reavaliar a necessidade/conveniência da aplicação de medidas de internação e semiliberdade. Além disso, ressaltou o risco de dano grave, que decorreria do aumento potencial do perigo de contágio a que serão submetidos os agentes públicos e, especialmente, os próprios adolescentes que seriam deslocados para outros centros socioeducativos em meio à pandemia de Covid-19.
Últimas notícias
10/03/2026PGJ Vanessa Wendhausen Cavallazzi lota o Salão Nobre da Unochapecó em aula sobre o desafio estrutural do enfrentamento à violência contra a mulher
09/03/2026Faixa do Protocolo "Não é Não" esteve presente na final do Campeonato Catarinense de Futebol
09/03/2026MPSC recomenda providências para garantir acessibilidade a cadeirantes em rua de Florianópolis
09/03/2026MPSC reforça prática de doação do Imposto de Renda para Fundos de Direitos
09/03/2026MPSC obtém sentença definitiva que determina distribuição de fórmulas nutricionais a crianças com alergia alimentar em São Bento do Sul
09/03/2026STF confirma constitucionalidade do modelo de assessoramento do MPSC
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste