09.03.2005

TJ suspende 172 cargos em comissão da Prefeitura de Laguna, em adin proposta pelo MPSC

Liminar concedida pelo Pleno do Tribunal de Justiça (TJ) no dia 2 de março suspende dispositivos de sete leis complementares que criaram 172 cargos em comissão na Prefeitura de Laguna, conforme requereu o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação direta de inconstitucionalidade.
Liminar concedida pelo Pleno do Tribunal de Justiça (TJ) no dia 2 de março suspende dispositivos de sete leis complementares que criaram 172 cargos em comissão na Prefeitura de Laguna, conforme requereu o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação direta de inconstitucionalidade (adin), ajuizada em março de 2004. A adin foi elaborada pelo Coordenador do Centro Operacional de Controle de Constitucionalidade (Ceccon) à época, Procurador de Justiça José Galvani Alberton, em conjunto com a Promotora de Justiça Elizabete Mason Machado. O TJ também tornou sem efeito os dispositivos legais que amparam gratificações oferecidas pelo Município de Laguna a 233 cargos em caráter de comissão, que alcançam até 100% do valor da remuneração base.

A Promotora de Justiça relata que a adin é decorrente do descumprimento de acordo extrajudicial (Termo de Ajustamento de Conduta) celebrado em 2002 com o então Prefeito, Adílcio Cadorin, pelo qual a Administração Municipal se comprometeu a exonerar servidores contratados em desacordo com a Constituição Federal e Estadual, e a não admitir funcionários em cargo de comissão cujo provimento deveria ocorrer por concurso público. Conforme apontou o MPSC na adin, os princípios constitucionais estabelecem que cargos em caráter de comissão devem se ater a "funções relevantes, de direção e assessoramento, cujo exercício reclame uma relação de confiança entre nomeante e nomeado".

O MPSC demonstrou ao Judiciário que os 172 cargos comissionados impugnados têm vencimentos de R$ 250,00 e R$ 400,00 e são de nível subalterno, com funções não compatíveis com as normas constitucionais que definem e orientam a criação e o preenchimento de cargos em comissão. Já as gratificações concedidas ao total de 233 cargos comissionados contabilizados no Município, na época em que a adin foi ajuizada, ferem o princípio constitucional da impessoalidade, pois a legislação municipal não estabeleceu critérios objetivos para sua concessão.

O Ministério Público também relatou ao Judiciário que os cargos foram criados num momento em que a Prefeitura despendia 88,6% de sua receita com despesas correntes, e enfrentava dificuldades para pagar o aluguel do prédio onde funciona sua sede, conforme havia sido noticiado pela imprensa. O relator da matéria no TJ foi o desembargador Gaspar Rubik.

Dispositivos legais suspensos liminarmente pelo Tribunal de Justiça:

  • art. 1º, incisos III e IV, e Anexo I, da Lei Complementar n° 70, de 6 de dezembro de 2001;
  • art. 1º, inciso V, e Anexo I, da Lei Complementar n° 71, de 6 de dezembro de 2001;
  • art. 107 e seu respectivo Anexo Único, da Lei Complementar n° 72, de 6 de dezembro de 2001;
  • artigos 1º e 2º da Lei Complementar n° 84, de 30 de dezembro de 2002;
  • artigos 1º e 2º da Lei Complementar n° 85, de 30 de dezembro de 2002;
  • artigos 1º e 2º da Lei Complementar n° 87, de 30 de dezembro de 2002;
  • art. 1º da Lei Complementar n° 88, de 30 de dezembro de 2002.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social