07.05.2009

TJ nega habeas corpus para comerciante preso na "Operação Arrastão"

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, por unanimidade, habeas corpus a comerciante de Tijucas com prisão preventiva decretada sob a acusação de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e exploração de jogos de azar. A matéria teve relatoria do desembargador Torres Marques. O Procurador de Justiça Pedro Sérgio Steil emitiu parecer pela negação do pedido.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, por unanimidade, habeas corpus a comerciante de Tijucas com prisão preventiva decretada sob a acusação de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e exploração de jogos de azar. A matéria teve relatoria do desembargador Torres Marques. O Procurador de Justiça Pedro Sérgio Steil emitiu parecer pela negação do pedido.
O comerciante foi um dos envolvidos na "Operação Arrastão", desencadeada pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (GECOC) do MPSC e pela Polícia Federal em cidades do Vale do Itajaí para desbaratar uma quadrilha que explorava bingos eletrônicos e contava, inclusive, com a participação de policiais civis e militares.
Os advogados do preso, no habeas corpus , alegaram ausência dos requisitos para manutenção da prisão provisória, acrescentando que o comerciante possui bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito. Para o relator, porém, a conveniência da instrução criminal indica que a manutenção da prisão é necessária. "Ao se identificar a presença de fortes indícios de que o paciente agia no sentido de corromper agentes públicos para não ser flagrado em atividade criminosa, esse próprio fundamento retrata a possibilidade de o acusado retomar condutas dessa espécie, tentando obstaculizar o andamento da respectiva ação penal", escreveu o desembargador.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC, com informações da Assessoria de Imprensa do TJSC