17.08.2009

TJ acolhe recurso do Ministério Público para acatar denúncia de crime tributário

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu, por unanimidade, recurso interposto pelo Promotor de Justiça Francisco de Paula Fernandes Neto contra decisão do Juiz de Direito da comarca de Joinville que havia rejeitado denúncia criminal pela falta de recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu, por unanimidade, recurso interposto pelo Promotor de Justiça Francisco de Paula Fernandes Neto contra decisão do Juiz de Direito da comarca de Joinville que havia rejeitado denúncia criminal pela falta de recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A decisão menciona que a falta de recolhimento do imposto pelo contribuinte que recebeu a quantia do consumidor embutida no preço do produto é crime e se conforta na Constituição Federal. Segundo o Promotor de Justiça, "o tipo penal do art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, não se resume à censura de débito fiscal, mas se criminaliza conduta que, se tolerada, irá comprometer a existência do próprio Estado e das garantias que prometeu proporcionar aos seus cidadãos".
No segundo grau, o Procurador de Justiça Sérgio Antônio Rizelo emitiu parecer que reforçou a tese do Ministério Público de Santa Catarina, ressaltando que "em face da ligação entre o bem jurídico tutelado pelos crimes contra a ordem tributária e os objetivos do Estado e da sociedade brasileiros positivados na Constituição Federal, a repressão penal à sonegação fiscal é uma exigência constitucional".
O Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, Rafael de Moraes Lima, que acompanhou o julgamento salientou que a decisão "trata-se de um precedente importantíssimo para Santa Catarina e o país, revigorando ainda mais o combate à tolerância reinante contra os crimes tributários, que em última análise têm por escopo a efetivação dos direitos sociais, como educação, saúde, segurança, dentre outros. O Ministério Público luta incansavelmente contra a realidade de que para cada R$ 1,00 recolhido, cerca de R$ 3,00 são sonegados." (Recursos Criminal n° 2009.038952-5, de Joinville).
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC