27.08.2008

Tentativa de compra de votos em convenção partidária leva à inelegibilidade de candidatos

O Juízo Eleitoral da 92ª Região julgou procedente representação do Ministério Público Eleitoral e declarou a inelegibilidade de Douglas Gleen Warmling, Prefeito de Siderópolis, do candidato a Vereador João Roberto Rizzatti, do advogado da coligação, Dirk Tônio Warmling, e do servidor público municipal Júlio Lazzarin. A decisão da Juíza Eleitoral Gabriela Gorini Martignago Coral também cassou o registro de candidatura do candidato a Vereador e do Prefeito, este candidato à reeleição.
O Juízo Eleitoral da 92ª Região julgou procedente representação do Ministério Público Eleitoral e declarou a inelegibilidade de Douglas Gleen Warmling, Prefeito de Siderópolis, do candidato a Vereador João Roberto Rizzatti, do advogado da coligação, Dirk Tônio Warmling, e do servidor público municipal Júlio Lazzarin. A decisão da Juíza Eleitoral Gabriela Gorini Martignago Coral também cassou o registro de candidatura do candidato a Vereador e do Prefeito, este candidato à reeleição.
Na representação, o Promotor de Justiça Eleitoral Rogério Ponzi Seligman narra que os representados tentaram comprar o voto, na convenção partidária, de uma delegada, para que ela votasse a favor da coligação de seu partido com o partido ao qual o Prefeito é filiado. Segundo o testemunho da delegada no processo, eles ofereceram R$ 500,00 e um cargo público comissionado. Porém, seguindo conselho de familiares, a delegada não aceitou a oferta e denunciou o fato ao Ministério Público.
Para o Promotor, a oferta representou abuso de poder de autoridade. A Justiça Eleitoral acatou a tese do Ministério Público, declarando todos os envolvidos inelegíveis por três anos e cassando as candidaturas registradas. A Juíza determinou, ainda, a remessa dos autos à Promotoria da Moralidade Administrativa da Comarca de Criciúma, pois, conforme escreveu em sua decisão, os fatos configuram ato de improbidade administrativa. Os réus recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Como o recurso tem efeito suspensivo, os candidatos poderão participar da eleição. Se o TRE confirmar a sentença do Juízo da 92ª Região Eleitoral, e os candidatos forem eleitos, perderão o cargo.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC