TAC regulariza publicidade e venda de condomínio em Xanxerê
O TAC foi proposto pelos Promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto e Silvana Schmidt Vieira, com base em Procedimento Administrativo Preliminar (PAP). Foi apurado que a empresa, apesar de ainda não haver comercializado nenhuma unidade, estava fazendo a divulgação para venda e propaganda de partes ideais do empreendimento sem possuir o registro da incorporação no Cartório competente, o que é vedado pela Lei nº 4.591 e viola também o artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços postos a sua disposição.
Enquanto não for providenciado o registro de incorporação, a empresa também deverá realizar contrapropaganda, divulgando anúncios nos veículos de comunicação locais para esclarecer aos consumidores que o empreendimento não se encontra à venda.
Cada vez que descumprir qualquer cláusula do TAC, a empresa pagará ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina multa de R$ 20 mil.
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