26.11.2007

TAC aumenta limites de APA em Criciúma e fixa prazos para implementação de conselho gestor e plano de manejo

O Município de Criciúma se comprometeu com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ampliar em 34,75 hectares, equivalente a cerca de 35 campos de futebol oficial, os limites da Área de Proteção Ambiental (APA ) dos Morros Albino e Esteves, de modo a compensar o dano causado a parte ocupada pelo Distrito Industrial do Verdinho.
O Município de Criciúma se comprometeu com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a ampliar em 34,75 hectares, equivalente a cerca de 35 campos de futebol oficial, os limites da Área de Proteção Ambiental (APA ) dos Morros Albino e Esteves, de modo a compensar o dano causado à parte ocupada pelo Distrito Industrial do Verdinho. O Prefeito Anderlei Antonelli também concordou em recuperar a extensão degradada e a revogar em 30 dias a lei que criou o distrito industrial para garantir a proteção ambiental do local.
O termo de ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 26 de outubro, foi formulado pelo Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng. A APA dos Morros Albino e Esteves foi criada pela Lei Municipal nº 2.459, de 1990, com o objetivo principal de impedir a extração mineral na região. Segundo a norma, as áreas declaradas de proteção ambiental não poderão desenvolver atividades econômicas poluentes e que destruam a fauna e a flora da região.
Por isso, depois de revogar a lei que criou o distrito industrial, o Prefeito Anderlei Antonelli só poderá doar os lotes da área a empresas que queiram desenvolver atividades econômicas não poluentes. Antonelli também concordou em implementar o conselho gestor e de manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) dos Morros Albino e Esteves.
Já a ONG Consciência Ecológica Morro Estevão e Albino, signatária do acordo, se comprometeu em fiscalizar o cumprimento do TAC e a implementar ações de educação ambiental e a integrar o conselho gestor. A Fundação do Meio Ambiente, que também subscreveu o TAC, irá fiscalizar a instalação dos empreendimentos que vierem a ser erguidos na área e a emitir relatórios periódicos para a 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma.
Caso o termo não seja cumprido, o Município estará sujeito à multa de R$ 30 mil e os demais signatários à R$ 5 mil. Os recursos serão revertidos ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado, destinado à recuperação do meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio histórico.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC