29.04.2008

Suspensos pagamentos por desapropriação de terrenos para o campus da UFSC em Joinville

O Ministério Público de Santa Catarina e o Ministério Público Federal obtiveram, através de ação cautelar conjunta, liminar que determina a suspensão de pagamentos aos ex-proprietários de terras desapropriadas pelo Município de Joinville para implantação, na cidade, de um campus universitário como extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

O Ministério Público de Santa Catarina e o Ministério Público Federal obtiveram, através de ação cautelar conjunta, liminar que determina a suspensão de pagamentos aos ex-proprietários de terras desapropriadas pelo Município de Joinville para implantação, na cidade, de um campus universitário como extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A liminar que interrompeu os pagamentos foi concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville no dia 24 de abril de 2008.

Segundo informam os autores na ação, foram desapropriados 10 imóveis, avaliados pelo Município em R$ 9.447,400,00, sendo que 40% do valor já foram pagos. O restante é de responsabilidade do Estado de Santa Catarina, mediante convênio, que ainda não repassou R$ 4.075.223,00 dos R$ 5.668.449,00 sob seu encargo. A liminar determina que este valor ainda pendente de pagamento pelo Estado seja depositado em juízo, até a solução final do caso.

MPSC e MPF apontam na ação cautelar a falta de projeto de viabilidade ou definitivo para a implantação do campus, além de desconformidade nos valores fixados para as desapropriações com a Planilha de Preço de Terra do Cepa - Centro de Socioeconomia e Planejamento Agrícola da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri). Além disso, argumentam os autores da ação, as avaliações dos imóveis devem ser feitas com base em normas técnicas destinadas ao patrimônio situado em zonas rurais, o que pode não ter ocorrido. A ação cautelar inominada busca, neste caso, resguardar o patrimônio público, enquanto se aguarda deferimento e realização de perícia no procedimento de apuração do caso. (Ação cautelar inominada n° 038.08.017947-6).

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC