Suspenso decreto que permitia abertura de academias e restaurantes em São Miguel do Oeste
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar em São Miguel do Oeste para suspender o Decreto Municipal n. 9.296/2020, que enquadrou academias e restaurantes como essenciais, permitindo seu funcionamento, em afronta às determinações contidas em decretos estaduais para enfrentamento e contenção da pandemia do novo coronavírus. Pela edição do decreto, o Prefeito foi processado por ato de improbidade administrativa e teve bens bloqueados.
A ação com o pedido de suspensão do decreto foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, amparada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que reconheceram que, em situações de emergência como a que vive o Estado neste momento, os municípios só podem adotar medidas mais restritivas que as definidas nos decretos estaduais ou federais.
A medida liminar, deferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca, determina, também, a ampla divulgação da decisão pelos meios de comunicação e pelas mídias sociais do município e a expedição de ofícios à Polícia Militar, à Polícia Civil, ao Conselho Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária municipal, para que fiscalizem seu cumprimento. Em caso de descumprimento, o município fica sujeito a multa diária de R$ 50 mil. A decisão é passível de recurso.
Ato de improbidade
Já na ação por ato de improbidade, ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça, o Ministério Público atribui ao Prefeito a prática de ato de improbidade administrativa, devido à edição da norma manifestamente ilegal apesar de devidamente alertado pelo Ministério Público da obrigatoriedade de cumprir as exigências da legislação estadual.
Se for condenado conforme requerido pelo MPSC, o Prefeito ficará sujeito às sanções do artigo 12, inciso III, da Lei n. 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa): perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.
Nesta ação, foi pedido pela Promotoria de Justiça e deferido pelo Poder Judiciário o bloqueio de bens até o valor de R$ 161.580, o equivalente a 10 vezes a remuneração do Prefeito, para pagamento de eventual multa a ser aplicada na sentença.
Posicionamento institucional
O Ministério Público de Santa Catarina divulgou, neste domingo (19/4), uma nota na qual deixa claro seu posicionamento: os municípios não podem flexibilizar aquilo que o Estado restinguiu. Qualquer norma de redução da saúde é indevida e inconstitucional. Os princípios da prevenção e da precaução se impõem para a proteção da saúde.
Na nota, o Ministério Público destaca que continuará utilizando todos os meios possíveis, dentro de suas atribuições constitucionais e legais, para a defesa da vida e da saúde, certo de que uma flexibilização das normas sanitárias desprovida de amparo científico pode potencializar a contaminação pela covid-19 e colocar ainda mais em risco a saúde pública no Estado.
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