01.06.2006

Suspenso contrato que permitia defesa de agentes públicos com recursos do Município de Videira

Contrato celebrado em novembro de 2005 pela Prefeitura Municipal de Videira com o escritório de advocacia Muller, Bertol & Danielli Advogados S/C, de Florianópolis, foi suspenso por liminar concedida ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), porque permitia a defesa particular de agentes públicos com recursos municipais.
Contrato celebrado em novembro de 2005 pela Prefeitura Municipal de Videira com o escritório de advocacia Muller, Bertol & Danielli Advogados S/C, de Florianópolis, foi suspenso por liminar concedida ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz apurou que, além de representar os interesses do Município, o contrato n° 552/2005 estabelecia que o escritório deveria promover a defesa particular e pessoal dos agentes políticos da administração municipal em processos judiciais ou administrativos, custeada pelo dinheiro público.

O Juiz de Direito Juliano Serpa determinou também a suspensão de qualquer pagamento ao escritório e fixou multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento. "Não podem os agentes políticos, governantes que conduzem os negócios públicos e devem zelar pelos interesses da população, beneficiarem-se dos serviços de advogados contratados com o objetivo de defender interesses e direitos municipais, para o patrocínio de suas defesas particulares, seja em ação penal ou civil, mesmo referente aos atos administrativos por eles praticados", disse o Juiz de Direito em seu despacho.

Após a concessão da liminar, continuará tramitando a ação civil pública ajuizada pelo MPSC para responsabilizar por ato de improbidade administrativa o Prefeito Municipal, Carlos Alberto Piva, e o representante do escritório de advocacia, Ronei Danielli. O MPSC demonstra ao Judiciário que o contrato feriu os princípios constitucionais da moralidade administrativa e da impessoalidade.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social