Suspensas todas ações que tratam da área urbana não edificável em margem de curso d'água
Foram suspensas todas as ações que tramitam no Judiciário catarinense que tenham por objeto a controvérsia da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d'água naturais em trechos caracterizados como área urbana consolidada. Os processos foram suspensos a fim de aguardar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações selecionadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para representar as demais. A decisão, assim, será válida para todas as ações que tenham o mesmo objeto em Santa Catarina.
Enquanto o STJ tem decidido conforme a tese sustentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de que deve ser aplicada a Lei 12.651/2012, a qual prevê recuo de 30 a 500 metros de acordo com a largura do curso d'água, o TJSC tem o entendimento de que deve ser aplicada a Lei n. 6.766/1979, que estabelece a faixa de 15 metros como não edificável. A decisão do STJ para unificação da jurisprudência será tomada em um recurso especial de uma ação da Comarca de Joinville, ao qual foram juntados outros três recursos, dois de Rio do Sul e um de Criciúma.
O procedimento, um incidente processual para julgamento de recursos repetitivos, é previsto no Código de Processo Civil, o qual estabelece que diante de numerosos recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, o órgão responsável por sua admissibilidade no tribunal de origem deve selecionar no mínimo dois recursos representativos da controvérsia e determinar a suspensão dos demais processos, a fim de que a solução adotada pelos Tribunais Superiores nos recursos selecionados seja aplicada na resolução de todos os outros que versem sobre a questão.
"O legislador, ao introduzir essa técnica, almejou permitir que os Tribunais Superiores se dediquem ao cumprimento de sua função primordial de interpretar o direito em casos paradigmáticos e uniformizar a jurisprudência, priorizando ampliação do debate em um único e concentrado julgamento em detrimento de sua pulverização em inúmeras e repetidas causas", salientou o 2º Vice Presidente do TJSC, Desembargador Carlos Adilson da Silva.
Diante da decisão, o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC informou aos Promotores de Justiça de todo o estado que podem requerer o sobrestamento do processo para afetação no incidente de resolução de demandas repetitivas de processos coletivos e individuais.
Últimas notícias
09/01/2026Com tradução para três idiomas estrangeiros, MPSC busca ampliar acesso a cartilha sobre direitos das mulheres em situação de violência
07/01/2026MPSC consegue aumento de pena para homem que tentou matar ex-companheira na frente dos filhos
07/01/2026Protocolo “Não é não” entra em campo: combate à violência contra mulheres chega aos estádios catarinenses
07/01/2026MPSC requisita informações a órgãos da saúde e meio ambiente para apurar qualidade sanitária das praias da Capital
07/01/2026Como requerido pelo MPSC, gratificação a Advogados e Procuradores do Legislativo de Florianópolis é declarada inconstitucional e deixa de ser paga
06/01/2026Aviso de pauta: Protocolo “Não é Não” será implementado no jogo entre Avaí e Barra, pela primeira rodada do Campeonato Catarinense
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil