26.05.2006

Suspensa lei municipal de Içara que permitia mineração em área de preservação

O Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em sessão no dia 17 de maio de 2006, concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (adin) proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para suspender a eficácia do artigo 5º da Lei Municipal 2.086/04, de Içara, que permitia atividade industrial degradante em área de preservação ambiental desde que precedida das respectivas licenças dos órgãos responsáveis.
O Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em sessão no dia 17 de maio de 2006, concedeu medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 5º da Lei Municipal 2.086/04, de Içara, que permitia atividade industrial degradante em área de preservação ambiental desde que precedida das respectivas licenças dos órgãos responsáveis. Com isso, a implantação de uma mina para extração de carvão mineral com reflexos ecológicos diretos nas comunidades de Santa Cruz, Espigão e Esplanada, todas localizadas naquele Município, fica suspensa pelo menos até o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A adin foi proposta pelo Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon), Procurador de Justiça Gilberto Callado de Oliveira, em conjunto com o Promotor de Justiça de Içara, Marcio Cota. O voto da relatora da matéria, Desembargadora Salete Sommariva, no sentido de conceder a medida cautelar, foi seguido pela maioria dos integrantes do Pleno.

A sessão foi acompanhada com interesse por cerca de 400 moradores das localidades atingidas, que chegaram de ônibus à Capital no início da manhã, portando faixas e cartazes em defesa do meio ambiente. Os representantes comunitários tomaram assento no Plenário do TJ e, de forma ordeira e silenciosa, lá permaneceram até o julgamento liminar da Adin.

A relatora, em seu voto, considerou que a lei 2.086/04 era menos restritiva que a anterior, lei 2.019/04, em afronta ao artigo 25 dos Atos e Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual. Ela estudará, em breve, a possibilidade de determinar a realização de perícia técnica para avaliar os alvarás já concedidos pelos órgãos ambientais que atestam inexistir riscos ao meio ambiente na região. O julgamento do mérito da Adin não tem data marcada para ocorrer.

Fonte: 
Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)