Supermercadista é autuado em flagrante em Tubarão por vender produtos impróprios ao consumo à população
A pedido da Promotora de Justiça Walkyria Ruicir Danielski, foram vistoriados três estabelecimentos, sendo dois supermercados e um comércio de frios, numa operação conjunta com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), Vigilância Sanitária Municipal e Polícia Militar. A ação faz parte do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério Público de Santa Catarina, através da 6ª Promotoria de Tubarão, e a Vigilância Sanitária daquele município, contando ainda com a participação do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do Ministério Público.
O proprietário de um supermercado foi conduzido à Delegacia pela Polícia Civil, onde foi lavrado auto de prisão em flagrante como incurso no art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90 (comercialização de produto impróprio). A padaria desse estabelecimento foi interditada em face das precárias condições de higiene e de armazenagem dos insumos usados da fabricação de pão vendido à população, com a constatação da presença de insetos (aranhas e baratas) na farinha utilizada nesse setor. O mesmo supermercado teve também interditados um depósito e o setor de fatiamento de frios.
Em outro supermercado, além dos produtos impróprios apreendidos, foi também interditado o depósito de mercadorias. No estabelecimento de comércio de frios foram encontrados cerca de 95 kg de produtos considerados impróprios para o consumo, por se encontrarem fatiados sem serviço de inspeção, por deficiência de rotulagem ou de identificação de procedência.
Esta foi a oitava operação realizada desde de setembro em decorrência do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério Público e a Vigilância Sanitária de Tubarão, o qual tem por objetivo fiscalizar os estabelecimentos em relação às condições de higiene, procedência dos alimentos, saúde, segurança do consumidor, nas mais diversas áreas que afetem a saúde pública, além de orientar os prestadores de serviços e comerciantes para a necessidade de atender às normas sanitárias.
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