18.11.2008

Somente entidades regularmente credenciadas poderão fazer exames médicos para CNH

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville determinou, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o Estado de Santa Catarina, que o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) inicie, em 60 dias, procedimento de credenciamento de entidades prestadoras de serviços médicos e psicológicos para obtenção ou renovação de Carteira Nacional de Habilitação junto à Circunscrição de Trânsito de Joinville.
O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville determinou, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o Estado de Santa Catarina, que o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) inicie, em 60 dias, procedimento de credenciamento de entidades prestadoras de serviços médicos e psicológicos para obtenção ou renovação de Carteira Nacional de Habilitação junto à Circunscrição de Trânsito de Joinville.
O Promotor de Justiça autor da ação, Assis Marciel Kretzer, com atuação na área de defesa da moralidade administrativa, relata que em Joinville duas entidades não oficialmente instituídas prestam os serviços através de profissionais que as integram. Segundo sustenta Kretzer, tanto as entidades de fato quanto seus médicos e psicólogos estão atuando com base em delegações vencidas há vários anos.
A falta de credenciamento, conclui o Promotor de Justiça, fere a Lei de Licitações, na medida em que qualquer entidade interessada deve ter acesso a cadastro e habilitação à execução dos exames, preenchidos os requisitos legais e exigências de qualificação estabelecidos pela normatização do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Apenas em setembro de 2008, as duas entidades receberam do Estado R$ 169 mil pelos exames médicos e psicológicos prestados.
A decisão judicial também determina, no prazo de 120 dias, a vedação de delegação dos serviços a profissionais que não estiverem legitimamente credenciados, ficando o Estado sujeito, em caso de descumprimento, à multa diária de R$ 500,00 por violação. Foi determinado pelo Juízo, ainda, a intimação do Diretor Estadual de Trânsito e do Governador do Estado, que poderão ser responsabilizados criminalmente em caso de descumprimento da ordem. Da decisão, proferida em 1º Grau, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC