30.11.2005

Sombrio: MPSC impugna artigo de lei que prorroga concessões do transporte coletivo

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs ação direta de inconstitucionalidade (adin), requerendo cautelarmente a suspensão imediata dos efeitos do artigo 3º, § único da Lei nº 775, do Município de Sombrio, até a decisão definitiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Conforme os autores da adin, o dispositivo legal impugnado ¿permite manter, eternamente, o monopólio privado do transporte coletivo no Município¿, violando os princípios da livre iniciativa e livre concorrência e da licitação.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs ação direta de inconstitucionalidade (adin), requerendo cautelarmente a suspensão imediata dos efeitos do artigo 3º, § único da Lei nº 775, do Município de Sombrio, até a decisão definitiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Conforme os autores da adin, o dispositivo legal impugnado ¿permite manter, eternamente, o monopólio privado do transporte coletivo no Município¿, violando os princípios da livre iniciativa e livre concorrência e da licitação, estabelecidos nos artigos 135 (§ 4º) e 137 (§ 1º) da Constituição Catarinense e também no artigo 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta Estadual.

A adin foi proposta pelo Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon), Procurador de Justiça Gilberto Callado de Oliveira, e o Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor, da Comarca de Sombrio. O item impugnado da Lei nº 775 estabelece que ¿o prazo de validade da concessão será de 10 (dez) anos, findos os quais poderá ser renovado por mais 10 (dez) anos, e assim sucessivamente, se a empresa concessionária vier prestando serviços adequados, a critério da Prefeitura Municipal¿.

Nos últimos anos, o MPSC propôs adins de leis municipais semelhantes, que prorrogaram, sem licitação, a concessão da exploração do transporte coletivo urbano em Florianópolis, Joinville, Blumenau, Jaraguá do Sul e Navegantes. No caso da Capital, a adin foi ajuizada em dezembro de 2001. O julgamento, contrário à tese defendida pelo MPSC, da inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 34, ocorreu em fevereiro de 2003, mas o acórdão só foi publicado no dia 3 de outubro de 2005.

Cinco dias depois da publicação da decisão no Diário da Justiça, Callado interpôs recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com a finalidade de suspender os efeitos da lei municipal que manteve pelo prazo de 10 anos, sem licitação, as concessões e permissões do transporte coletivo de Florianópolis.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social