Sombrio: MPSC impugna artigo de lei que prorroga concessões do transporte coletivo
A adin foi proposta pelo Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (Ceccon), Procurador de Justiça Gilberto Callado de Oliveira, e o Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor, da Comarca de Sombrio. O item impugnado da Lei nº 775 estabelece que ¿o prazo de validade da concessão será de 10 (dez) anos, findos os quais poderá ser renovado por mais 10 (dez) anos, e assim sucessivamente, se a empresa concessionária vier prestando serviços adequados, a critério da Prefeitura Municipal¿.
Nos últimos anos, o MPSC propôs adins de leis municipais semelhantes, que prorrogaram, sem licitação, a concessão da exploração do transporte coletivo urbano em Florianópolis, Joinville, Blumenau, Jaraguá do Sul e Navegantes. No caso da Capital, a adin foi ajuizada em dezembro de 2001. O julgamento, contrário à tese defendida pelo MPSC, da inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 34, ocorreu em fevereiro de 2003, mas o acórdão só foi publicado no dia 3 de outubro de 2005.
Cinco dias depois da publicação da decisão no Diário da Justiça, Callado interpôs recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com a finalidade de suspender os efeitos da lei municipal que manteve pelo prazo de 10 anos, sem licitação, as concessões e permissões do transporte coletivo de Florianópolis.
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