21.11.2007

Serviço de Inspeção Municipal deverá ser instalado em Joaçaba para garantir qualidade nos produtos de origem animal

O Município de Joaçaba tem prazo de 30 dias para implementar o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) na cidade, contados a partir do termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado no dia 5 de novembro com o Promotor de Justiça Márcio Conti Júnior.
O Município de Joaçaba tem prazo de 30 dias para implementar o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) na cidade, contados a partir do termo de ajustamento de conduta (TAC) celebrado no dia 5 de novembro com o Promotor de Justiça Márcio Conti Júnior. A Lei Municipal que cria o serviço e estabelece as normas sanitárias para a elaboração e comercialização de produtos com origem animal e vegetal entrou em vigor em 2003 em Joaçaba, e prevê que todo estabelecimento processador destes alimentos seja registrado junto ao SIM. No entanto, o serviço ainda não foi implementado.
"Em blitz realizada na feira municipal, os produtores tiveram seus produtos de origem animal apreendidos pela Vigilância Sanitária e pela Cidasc (Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina), porém explicaram que têm intenção de cadastrar-se no SIM, reclamando que ainda não foi implementado em Joaçaba", explica o Promotor de Justiça. O acordo extrajudicial proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e aceito pelo Município vai além da implementação do SIM e prevê também a criação da Casa Colonial, num prazo de seis meses.
Será um novo espaço para comercialização dos produtos coloniais, de origem animal, atendendo às exigências sanitárias e da legislação municipal que criou o Serviço de Inspeção Municipal na cidade (lei municipal n° 2.908/2003, regulamentada pela lei municipal n° 2.424/2003), que deverá ser utilizado pelos produtores locais. A Prefeitura Municipal também comprometeu-se em fiscalizar e não permitir o abate clandestino de animais.
Como medida educativa e de prevenção, o TAC também prevê que a Prefeitura Municipal realize palestras e reuniões de orientação aos produtores e comerciantes de produtos de origem animal, sobre as exigências sanitárias e legais para o abate de animais, a manipulação e o comércio de alimentos. O Município deverá, ainda, fiscalizar as festas realizadas na cidade nas quais são consumidos produtos de origem animal, exingindo dos organizadores o atendimento às normas, quando não houver aquisição de carne inspecionada.
O TAC é decorrente do Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal, que objetiva a conscientização dos comerciantes para a observância das exigências legais na manipulação de alimentos, a retirada do mercado de produtos de origem animal impróprios ao consumo (carne, leite, queijo, peixe, ovos, mel etc.) e o fechamento de estabelecimentos produtores que estejam na ilegalidade e não promovam adequação.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC