27.03.2006

Sentença trabalhista contra hospital é anulada no TST após intervenção de Promotores de Justiça

A atribuição do Ministério Público de velar pelas fundações de direito privado foi reafirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho em acórdão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais contrário à sentença trabalhista que comprometeria todo o patrimônio da Fundação Médico Assistencial ao Trabalhador Rural de Vidal Ramos.

A atribuição do Ministério Público de velar pelas fundações de direito privado, conforme dispõe o Código Civil (art. 66), foi reafirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em acórdão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais contrário à sentença trabalhista proferida em 1998, no valor aproximado de R$ 500 mil favorável a um médico, que comprometeria todo o patrimônio da Fundação Médico Assistencial ao Trabalhador Rural de Vidal Ramos. A causa trabalhista foi anulada desde o momento da citação inicial, quando o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deveria ter sido cientificado para atuar como parte legítima em proteção do ente fundacional, conforme tese defendida à época pelos Promotores Mário Vieira Júnior e Eliana Volcato Nunes.

Anteriormente à decisão do TST, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) também decidira na mesma direção, reconhecendo a legitimidade ativa do MPSC em vista da falta de intervenção. Inconformado, o médico recorreu ao TST, não obtendo êxito. "A tese acolhida agora pelo TRT/SC e pelo TST possibilitou a continuidade do funcionamento da Fundação Hospitalar de Vidal Ramos", afirma a Promotora de Justiça Sonia Maria Demeda Groisman Piardi, que ofereceu, ao lado da Promotora Havah Emília Piccinini de Araújo Mainhardt, as contra-razões de recurso ao TST.

Os bens da Fundação, um imóvel  no qual está instalado o hospital e todos os seus equipamentos, chegaram a ir a leilão na Justiça do Trabalho de Rio do Sul, em novembro de 1998, mas liminar obtida pelo MPSC impediu sua continuidade. O leilão deveria levantar o valor da causa movida pelo médico, que reclamava a existência de vínculo empregatício de 15 anos com a entidade.

De acordo com o entendimento vigente, fundação é um patrimônio personalizado dirigido para a realização de um fim de interesse público ou social, sendo que compete ao Ministério Público, na condição de curador de fundações, a fiscalização de todos os atos dos órgãos diretivos destas entidades e a constante vigilância sobre a própria vida da pessoa jurídica desde o ato de sua criação. O objetivo é assegurar, o quanto possível, que a organização cumpra seus fins institucionais.

Ao reconhecer a legitimidade ativa do Ministério Público e anular o processo a partir da citação inicial, a Justiça Trabalhista fortaleceu o dever do Ministério Público de velar pelas fundações, compreendido no significado do vocábulo "velar" a vigilância administrativa e judicial. Caso a sentença fosse executada judicialmente, o hospital deixaria de funcionar devido à perda de todo o seu patrimônio.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social