15.07.2005

Sentença obtida pelo MPSC confirma obrigação do Estado de fornecer medicamento de alto custo

No julgamento do mérito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Judiciário confirmou decisão liminar que obrigou o Estado de Santa Catarina a fornecer o medicamento Remicade a duas pessoas portadoras de "espondilite anquilozante" pelo tempo necessário do tratamento.
No julgamento do mérito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Judiciário confirmou decisão liminar que obrigou o Estado de Santa Catarina a fornecer o medicamento Remicade a duas pessoas portadoras de "espondilite anquilozante" pelo tempo necessário do tratamento. A doença, de natureza reumática, causa inflamações na coluna vertebral e nas articulações sacroílicas e, em certos casos, nos olhos e até nas válvulas do coração. A sentença determina, ainda, que o Estado realize "estudos, através de seus órgãos de saúde, com vistas à padronização do medicamento".

A ação foi proposta pela Promotora de Justiça Vanessa Wendhausen Cavallazzi Gomes, da Comarca da Capital, com base em representações das duas pessoas portadoras da doença. "Além de o remédio ser o único hábil, atualmente, a conter o avanço da doença", o seu alto custo - de R$ 2.944,55 cada ampola, na época do ajuizamento da ação, em agosto de 2003 - "inviabiliza o seu custeio, dada a situação patrimonial combalida dos enfermos", argumentou a Promotora.

Conforme a Promotora de Justiça, na época do ajuizamento da ação o medicamento já era padronizado pelo Ministério da Saúde e constava da lista de medicamentos "excepcionais/alto custo". No entanto, o Estado de Santa Catarina se negava a fornecê-lo, apesar de o artigo 7º, inciso II, da Lei 8.080/90, definir a integralidade da assistência como "um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema".

Para a Promotora de Justiça, não restavam dúvidas acerca da obrigatoriedade, por parte do Estado de Santa Catarina, de custear o tratamento dos enfermos.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social