Sentença obtida pelo MPSC confirma obrigação do Estado de fornecer medicamento de alto custo
A ação foi proposta pela Promotora de Justiça Vanessa Wendhausen Cavallazzi Gomes, da Comarca da Capital, com base em representações das duas pessoas portadoras da doença. "Além de o remédio ser o único hábil, atualmente, a conter o avanço da doença", o seu alto custo - de R$ 2.944,55 cada ampola, na época do ajuizamento da ação, em agosto de 2003 - "inviabiliza o seu custeio, dada a situação patrimonial combalida dos enfermos", argumentou a Promotora.
Conforme a Promotora de Justiça, na época do ajuizamento da ação o medicamento já era padronizado pelo Ministério da Saúde e constava da lista de medicamentos "excepcionais/alto custo". No entanto, o Estado de Santa Catarina se negava a fornecê-lo, apesar de o artigo 7º, inciso II, da Lei 8.080/90, definir a integralidade da assistência como "um conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema".
Para a Promotora de Justiça, não restavam dúvidas acerca da obrigatoriedade, por parte do Estado de Santa Catarina, de custear o tratamento dos enfermos.
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