Sentença determina perda do cargo e suspensão dos direitos políticos do Prefeito e Vice de Campo Erê
O Juiz de Direito Ezequiel Rodrigo Garcia julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou o Prefeito de Campo Erê, Normélio Daneluz, o seu Vice, Wilson Pedro Shoeninger, e mais cinco agentes públicos pela prática de atos de improbidade administrativa por utilizarem equipamentos e veículos da Prefeitura Municipal durante a campanha eleitoral de 2004. O Prefeito e o seu Vice foram sentenciados à perda dos cargos, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e cinco anos, respectivamente, além de terem sido proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período da suspensão dos direitos políticos.
Já o Secretário Municipal de Finanças, Silvano José Daneluz, deve perder o cargo, ficar durante cinco anos com os direitos políticos suspensos, não contratar com o Poder Público por cinco anos e pagar multa equivalente a 25 vezes a sua remuneração. As sanções aplicadas contra o Secretário Municipal de Saúde, Gilmar Fior Medeiros, e o Chefe de Gabinete do Prefeito, Gentil Vaz Martins, prevêem suspensão por três anos dos seus direitos políticos, multa equivalente a 10 vezes a remuneração de cada um e a não contratação com o Poder Público por três anos.
O servidor público Marcos Mohr deve perder o cargo, pagar multa equivalente a 20 vezes a sua remuneração, não contratar com o Poder Público durante três anos e ficar sem os direitos políticos por cinco anos, e o servidor Jaime Finkler terá de pagar multa equivalente a cinco vezes o seu salário, os direitos políticos suspensos por três anos e ficar sem contratar com o Poder Público por três anos. A servidora pública Maria de Fátima de Cunha Carvalho, ré não ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Jean Pierre Campos, não foi condenada. O pedido formulado contra o servidor Rogério Luis Dal Pra não foi aceito pelo Judiciário.
Na mesma decisão, o Juiz de Direito determinou a liberação dos computadores da Prefeitura Municipal que haviam sido apreendidos para perícia e revogou a liminar que indisponibilizou os bens do Prefeito, vice-Prefeito e do Secretário Municipal de Finanças. A liminar foi concedida em 31 de maio de 2006. "Conforme foi possível se comprovar, formou-se um grande esquema do uso irregular da máquina pública, envolvendo indevida utilização de equipamentos públicos, em completo desrespeito aos princípios da moralidade, da probidade e da impessoalidade", argumentou na ação o Promotor de Justiça.
"Fica evidente que Normélio Daneluz não conseguia distinguir o público do privado, tratando como seus os bens e equipamentos públicos, gozando a seu bel-prazer da situação privilegiada que ocupava", destacou Jean Pierre. Os réus podem recorrer da decisão. A perda dos cargos só terá efeito depois da sentença transitar em julgado. (ACP nº 013.06.000710-1).
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