23.06.2005

Sentença determina ao Estado que estude padronização de medicamento pelo SUS

O Estado de Santa Catarina deverá promover estudos para apurar a necessidade de padronização para o fornecimento gratuito do medicamento "Quetiapine", de modo a atender aos interesses da população. O remédio tem uso associado à esquizofrenia e foi prescrito a uma paciente de Florianópolis sem condições financeiras de comprá-lo.
O Estado de Santa Catarina deverá promover estudos para apurar a necessidade de padronização para o fornecimento gratuito do medicamento "Quetiapine", de modo a atender aos interesses da população. O remédio tem uso associado à esquizofrenia e foi prescrito a uma paciente de Florianópolis sem condições financeiras de comprá-lo. Em setembro de 2003 a Promotora de Justiça Vanessa Wendhausen Cavalazzi Gomes ajuizou ação civil pública exigindo o repasse do remédio à portadora da doença, lembrando que o direito à saúde é garantia prevista na Constituição Federal, e destacando a responsabilidade do Estado em assegurá-lo.

Na ocasião o Judiciário concedeu a antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para assegurar o imediato repasse do medicamento à paciente. Em sentença de mérito da ação civil pública, proferida no final de maio deste ano, o Juiz de Direito Odson Cardoso Filho confirmou a obrigação de fornecimento do "Quetiapine" à beneficiária e também a realização de estudos para a padronização do remédio pelo Estado de Santa Catarina.

Em seu despacho, o magistrado destacou jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que confirma a obrigação do Estado no caso: "O Sistema Único de Saúde, por imperativo legal, deve incluir no seu campo de atuação a execução de ações direcionadas à assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. O medicamento, ainda que não padronizado, deve ser fornecido gratuitamente pelo Estado se comprovada a necessidade", reproduziu o Juiz de Direito, citando entendimento do Desembargador Luiz César Medeiros sobre os preceitos da Lei Federal n° 8.090/90 e da Constituição Federal.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social