São Carlos tem R$ 550 mil sequestrados para acessibilidade em prédios públicos de serviços essenciais
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve o bloqueio de valores das contas do Município de São Carlos para a realização de reformas a fim de promover acessibilidade nos prédios públicos onde são prestados serviços essenciais. A liminar também interdita os prédios públicos de serviços não essenciais até que tenham as reformas necessárias executadas pelo município.
Ao requerer a medida liminar, a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers relata que a ação foi ajuizada em 2011, e nela foi deferida, em segundo grau, uma liminar determinando as reformas necessárias para atender às normas legais de acessibilidade. A liminar foi descumprida pelo município, e em 2017 foi firmado o acordo, no qual o atual Prefeito se comprometeu a realizar as obras até fevereiro de 2018.
No entanto, o acordo foi também descumprido - o Prefeito , Rudi Miguel Sander, inclusive responde a ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa por esse fato, na qual teve bloqueado mais de R$ 1,5 milhão -, o que tornou necessário um pedido liminar para interdição e sequestro de valores.
O Juízo da Comarca de São Carlos atendeu ao pedido do Ministério Público e concedeu a liminar bloqueando os R$ 550 mil necessários à reforma dos prédios onde são prestados serviços essenciais, como a sede administrativa do Município de São Carlos, o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS), escolas municipais e centros de educação infantis, biblioteca municipal, unidades básicas de saúde etc.
A medida liminar também determinou a imediata interdição do Centro de Eventos Tio Lalá, de ginásios esportivos, do estádio municipal e de demais edifícios públicos, localizados na zona urbana e rural do município, que não sediem serviços essenciais, até que sejam atendidas as condições de acessibilidade, nos termos da ABNT e da legislação em vigor.
A interdição dos imóveis públicos deverá ser feita por meio de lacração, com cartazes informativos de que a interdição provém de decisão judicial, por não cumprimento das disposições legais, judiciais e convencionais, com a indicação do número dos autos. A decisão é passível de recurso. (Ação n 0001404-80.2011.8.24.0059)
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