15.10.2019

Santa Catarina é um dos poucos estados sem superlotação no sistema socioeducativo

Levantamento do CNMP indicou superlotação em unidades de atendimento socioeducativo no Brasil. Santa Catarina, no entanto, é um dos poucos estados sem superlotação e sem fila de espera na internação masculina.

De acordo com levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no Brasil, há 18.086 jovens em cumprimento de internação por tempo indeterminado em instituições socioeducativas e 16.161 vagas, o que causa um déficit de quase duas mil vagas. Se for considerada, ainda, a média de pedidos pendentes mensais, o déficit alcança quase 5 mil vagas. A superlotação averiguada a nível nacional, no entanto, não é realidade em Santa Catarina.

O estado catarinense é um dos poucos sem superlotação e sem fila de espera na internação masculina. A conquista inédita é fruto de uma articulação entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Justiça (TJSC) e o Governo do Estado.

"Chegamos a ter mais de mil adolescentes na fila de espera, mas a parceria, a cobrança quase que diária e o diálogo entre o Sistema de Justiça e o governo mostraram que era este o melhor caminho a se trilhar, e hoje podemos dizer que somos referência nacional no que diz respeito à gestão das vagas no sistema socioeducativo", comentou o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do MPSC, Promotor de Justiça João Luiz Carvalho Botega. O Promotor faz parte do Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Política Nacional de Atendimento Socioeducativo, da Comissão da Infância e Juventude do CNMP, que realizou o estudo nacional.

Com os resultados do levantamento, que apresentou dados sobre a oferta, a demanda e a gestão das vagas do sistema socioeducativo em todo o Brasil, é possível ter uma visão geral do problema e pensar em políticas públicas voltadas para o aprimoramento do atendimento. Para o Coordenador do CIJ, o diagnóstico é um ponto de partida para a ampliação e qualificação das unidades socioeducativas no país.

"Além de aumentar a quantidade de vagas, a qualificação do atendimento socioeducativo é importante para que a unidade socioeducativa cumpra a sua função de responsabilização e de reintegração social do adolescente", aponta.

O levantamento

O estudo, apresentado na publicação "Panorama da execução dos programas socioeducativos de semiliberdade e internação nos estados brasileiros e no Distrito Federal", contém comparativos entre o número de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e a capacidade das unidades, além de assinalar os estados que apresentam quadro de superlotação ou pedidos não atendidos de vagas, o custo médio mensal por adolescente, o tempo médio de cumprimento da medida em cada estado, entre outros dados.

Foi constatado, por exemplo, que há 123 unidades de semiliberdade e 330 unidades de internação no país. O Acre é o estado que apresenta o maior número de superlotação em internação por tempo indeterminado: 192,99% de ocupação. Já Minas Gerais informou 879 pedidos de vagas pendentes de atendimento recebidos entre janeiro e agosto de 2018, o maior acúmulo na categoria.

De acordo com o grupo de trabalho, "as informações recebidas evidenciam o atraso do Brasil na implementação da política nacional de atendimento socioeducativo, por aproximadamente 30 anos, desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente".

A Lei Federal n. 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Lei do Sinase), atribui aos estados a obrigação de criar, desenvolver e manter programas para a execução das medidas socioeducativas de semiliberdade e internação, devendo a União prestar assistência técnica e financeira para o desenvolvimento dos sistemas estaduais, distrital e municipais. Apesar dessa orientação legal, nos últimos anos, a União não contribuiu suficientemente para a implantação de novas unidades de internação e semiliberdade nos estados e não cofinanciou o custeio dos sistemas estaduais e distrital, obrigando esses entes a arcarem sozinhos com a manutenção dessa política, que é de natureza obrigatória, continuada e permanente.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC