26.09.2005

Rio Negrinho: Município firma TAC para adequar controle de tráfego e garantir segurança

Em Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Município de Rio Negrinho assumiu a obrigação de realizar, em 180 dias, estudos de engenharia de tráfego em todas as vias urbanas pavimentadas, deixando de instalar nesse período qualquer dispositivo controlador de velocidade sem comprovação do integral cumprimento do disposto na Resolução 39/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Em Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Município de Rio Negrinho assumiu a obrigação de realizar, em 180 dias, estudos de engenharia de tráfego em todas as vias urbanas pavimentadas, deixando de instalar nesse período qualquer dispositivo controlador de velocidade sem comprovação do integral cumprimento do disposto na Resolução 39/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A Câmara de Vereadores do Município também firmou o TAC, comprometendo-se a não mais formular pedidos de instalação de lombadas ou tachões que não estejam acompanhados de estudos de engenharia de tráfego realizados por profissional habilitado.

O TAC foi proposto pelo Promotor de Justiça Max Zuffo, com base em Procedimento Administrativo Preliminar (PAP) instaurado em razão de representação formulada por moradores do Município incomodados com a colocação de tachões, para cumprir a função de ondulações transversais, em diversas ruas.

A Promotoria de Justiça apurou a existência de inúmeros mecanismos controladores de velocidade irregulares no Município, muitos instalados a pedido de Vereadores sem os estudos necessários. Mas, segundo Zuffo, também verificou-se a necessidade de colocação de instrumentos de controle de velocidade diante do descumprimento de normas de trânsito pelos motoristas.

"A principal finalidade do TAC é evitar a instalação de novos dispositivos controladores de velocidade ilegais e ao mesmo tempo fazer com que o Município realize um amplo estudo do tráfego local, destinado a apontar soluções técnicas e adequadas para garantir a segurança de todos", afirma Zuffo.

Segundo o Promotor de Justiça, a assinatura do TAC, que prevê multas de R$ 1 mil, R$ 10 mil e de até R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento, corresponde à primeira etapa da adequação do Município ao estabelecido nos artigos 94, § único, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e 1º da Resolução 39/98/Contran.

O que diz o art. 94, § único, da Lei nº 9.503/97

Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.

Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

O que diz o art. 1º da Resolução 39/98/Contran

Art. 1º A implantação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas dependerá de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social