Reunidas deverá oferecer vagas para idosos e deficientes em todo o percurso de suas linhas
A empresa Reunidas Transporte de Cargas S.A. terá de garantir a gratuidade das passagens para idosos e pessoas com deficiência em todo o percurso das linhas que oferta na região de Chapecó e informar seus funcionários da medida. A decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Acidentes do Trabalho e Registro Público atende Ação Civil Pública ajuizada pela 13ª Promotoria de Chapecó.
Segundo apurou o Ministério Público de Santa Catarina, a empresa Reunidas não estava garantindo as duas passagens gratuitas que devem ser destinadas a idosos e pessoas com deficiência durante todo o percurso das linhas de seus ônibus."A postura da empresa, flagrantemente contrária à lei e discriminatória, gerou e vem gerando danos difusos e coletivos às pessoas com deficiência e a toda a sociedade", afirma a Promotoria de Justiça.
O MPSC começou a investigar tal situação a partir da denúncia de um usuário do serviço da empresa, que tem deficiência física. Segundo o cidadão, a empresa negou-lhe a venda da passagem gratuita em ônibus intermunicipais, sob a alegação de que só teria dois lugares reservados a pessoas com deficiência e por mais que os passageiros que estivessem ocupando esses assentos já tivessem saído do ônibus só aquelas duas passagens poderiam ser ofertadas em todo o percurso. Porém, o Promotor de Justiça apurou que um desses passageiros nem chegou a utilizar o transporte.
De acordo com a apuração do MPSC, a empresa orienta seus funcionários a aceitarem no máximo dois passageiros com deficiência em todo o percurso da linha, mesmo que fiquem no ônibus apenas em uma parte do trecho. A Lei Estadual nº 1.162/93 assegura a portadores de deficiência física credenciados pela Fundação Catarinense de Educação Especial ou por associações das diversas categorias de deficientes, a gratuidade do transporte coletivo nas linhas intermunicipais do Estado. Para cada veículo, devem ser disponibilizados dois assentos para esses cidadãos, que serão mantidos reservados até três horas antes do horário de partida e, caso não ocupados, liberados para demais usuários se não houver nenhum outro lugar disponível.
Uma outra denúncia também foi registrada no - disque Direitos Humanos - por um casal de idosos, que precisava ir ao Rio Grande do Sul para que a mulher, que tem deficiência mental, pudesse fazer tratamento. A empresa alegou que a compra só poderia ser efetuada com no mínimo três horas de antecedência, mesmo que no dia a linha só estivesse transportando menos da metade de passageiros da lotação total.
Para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, a Lei nº 10.741/2003 garante que duas vagas devem ser reservadas, e estabelece 50% de desconto para os outros assentos. A regra de três horas de antecedência também vale, mas caso não ocupadas após esse prazo, a compra poderá ser feita normalmente até o horário de partida.
O Promotor de Justiça tentou resolver a situação por meio de um acordo extrajudicial. O Promotor de Justiça sugeriu a assinatura de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa não aceitou.
Caso a decisão liminar não seja cumprida, a empresa está sujeita à multa de R$ 20 mil para cada ocorrência e R$ 2 mil por dia caso não explique aos funcionários a decisão.
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