Restabelecida condenação de ex-Vice-Prefeito de Ituporanga por ato de improbidade
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em Recurso Especial ajuizado pela sua Coordenadoria de Recursos Cíveis (CRCível) e provido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o restabelecimento da sentença de primeiro grau que condenou o ex-Vice Prefeito de Ituporanga Gervásio José Maciel e o presidente do Jet Clube de Ituporanga, Oscar de Fraga Filho, por ato de improbidade administrativa.
De acordo com o Ministério Público, em 2002 Gervásio aproveitou-se dos 15 dias em que assumiu o cargo de Prefeito, em razão das férias do titular, para desapropriar um terreno com o único intuito de beneficiar o Jet Clube de Ituporanga. Segundo a ação, embora o decreto expropriatório tenha sido editado para instalar a "Casa da Família Rural" e a ampliação do Parque de Exposições da cidade, no local foi instalado um lago artificial para beneficiar os integrantes do clube, a fim de que eles pudessem fazer uso de seus jet-skis.
Disse o Ministério Público que antes da desapropriação o clube tentou, sem sucesso, comprar a mesma área. Como não obtiveram êxito, postularam da Prefeitura que assim o fizesse por meio de desapropriação por "necessidade e utilidade pública". O autor da ação informa, ainda, que o Jet Clube foi fundado por membros do Clube do Cavalo, que tinha entre seus associados o então Vice-Prefeito de Ituporanga.
Gervásio Maciel e o presidente do Jet Clube foram condenados em primeira instância com a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos, perda da função pública que porventura estejam exercendo quando do trânsito em julgado da sentença, e ao pagamento de multa individual no valor de 20 vezes a remuneração do ex-Vice-Prefeito na época dos fatos, corrigida monetariamente. A mesma multa foi aplicada ao Jet Clube de Ituporanga.
Inconformados, os réus apelaram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que apesar de reconhecer o desvio de finalidade na desapropriação deu provimento ao recurso para cassar a sentença imposta pelo Juízo da Comarca de Ituporanga. O Ministério Público, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, ocasião em que a CRCível argumentou que teria havido vício de finalidade e desvio de poder praticado pelo ex Vice-Prefeito, por conta de violação aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, ato que é punível nos termos do artigo 11 da Lei de Improbidade administrativa, conforme concluíra o Magistrado de primeiro grau.
O Recurso Especial manejado pela CRCível foi provido por maioria da Segunda Turma do STJ, em acórdão que transitou em julgado na Corte Superior, aguardando-se, agora, a pronúncia do STF em razão de Recurso Extraordinário também interposto.
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