13.11.2009

Requerida a interdição do Presídio Regional de Itajaí por superlotação e deficiência estrutural

O Promotor de Justiça da Comarca de Itajaí, Daniel Paladino, requereu, no dia 12 de novembro, nos autos da ação n° 033.05.000344-8, pedido de interdição, total ou parcial, do Presídio Regional de Itajaí, em razão da superlotação e de uma série de deficiências estruturais apuradas no estabelecimento prisional. O presídio, com capacidade para 198 detentos, conta atualmente com 662 presos, um índice de 3,34 para cada vaga disponibilizada.
O Promotor de Justiça da Comarca de Itajaí, Daniel Paladino, requereu, no dia 12 de novembro, nos autos da ação n° 033.05.000344-8, pedido de interdição, total ou parcial, do Presídio Regional de Itajaí, em razão da superlotação e de uma série de deficiências estruturais apuradas no estabelecimento prisional. O presídio, com capacidade para 198 detentos, conta atualmente com 662 presos, um índice de 3,34 para cada vaga disponibilizada.
O Promotor de Justiça argumenta que essa situação causa um cenário de contínua tensão e instabilidade interna. "Isso alimenta, com indisfarçável voracidade, a possibilidade de ocorrência de fugas em larga escala, como a tentativa verificada no dia 6 de novembro, que felizmente foi frustrada pela ação dos agentes prisionais", destaca Paladino.
Além da insegurança, o Ministério Público de Santa Catarina aponta problemas de saúde pública e de disciplina interna no presídio. O relatório que foi anexado ao pedido de interdição foi produzido após inspeção realizada por servidores da Secretaria de Urbanismo de Itajaí, e conta com registros fotográficos. "O documento demonstra que o presídio não apresenta condições mínimas de operacionalidade, do ponto de vista físico, estrutural, sanitário e de salubridade", afirma o Promotor de Justiça.
No pedido, o Promotor de Justiça requer ao Judiciário que se estabeleça um limite máximo de presos no estabelecimento, além da proibição de ingresso de novos detentos, com a imediata transferência dos presos que estão recolhidos em Itajaí e que já foram condenados por sentença transitada em julgado (quando não é mais possível recorrer da decisão). O Ministério Público também requer ao Judiciário que determine um prazo para que o Estado promova as adequações físicas, estruturais e sanitárias necessárias no presídio.

Principais problemas apurados no estabelecimento:

- Muros precários e com falta de segurança;
- Cozinha sem condições de higiene;
- Sistema elétrico comprometido;
- Sistema de ventilação inadequado nas galerias e celas;
- Ambulatório com infiltração e umidade;
- Acesso ao presídio sem segurança adequada;
- Condições inadequadas de depósito de lixo;
- Instalações hidrosanitárias e elétricas em desacordo com as normas de segurança;
- Improvisação e vulnerabilidade nas alas masculina e feminina;
- Celas superlotadas , sem ventilação e iluminação;
- Fissuras na estrutura da guarita;
- Comprometimento da estrutura do prédio;
- Processo de corrosão das escadas metálicas;
- Depósito irregular de gás , pondo em risco a segurança;
- Estrutura precária e inadequada da ala de regalias e berçário;
- Fissuras nas lajes das galerias;
- Disjuntores elétricos situados na entrada das galerias , em local inadequado, com fiação exposta;
- Telas de proteção rompidas na ala masculina;
- Portas das celas da ala masculina em processo de corrosão;
- Na ala masculina, paredes com infiltração, umidade e bolor;
- Patologias na estrutura da edificação na ala masculina;
- Sistema de exaustão improvisado;
- Sistema inadequado de processamento de alimentos;
- Depósito de alimentos sem condições de higiene;
- Cozinha não dispõe de caixa de retenção de gordura;
- Fragilidade e vulnerabilidade das telas do Parlatório;
- Localização do presídio em entorno urbano habitável.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC