14.05.2010

Reforma irregular em Secretaria resulta em bloqueio dos bens de Gilmar Knaesel e outros

O Judiciário bloqueou, no dia 12 de maio de 2010, os bens do Deputado Estadual Gilmar Knaesel no valor de R$ 434.106,09, em liminar concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina. O montante foi gasto irregularmente na reforma e aquisição de equipamentos quando ocupava a função de Secretário Estadual de Turismo, Cultura e Esporte.

O Judiciário bloqueou, no dia 12 de maio de 2010, os bens do Deputado Estadual Gilmar Knaesel no valor de R$ 434.106,09, em liminar concedida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina. O montante foi gasto irregularmente na reforma e aquisição de equipamentos quando ocupava a função de Secretário Estadual de Turismo, Cultura e Esporte. O Ministério Público apurou que o então Secretário aproveitou-se de um incêndio ocorrido na Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte (SOL) para, com dispensa de licitação, reformar e equipar o auditório do prédio e as dependências que ocupava junto com sua equipe de assessores.

O incêndio ocorreu em dezembro de 2007 e o processo de dispensa de licitação para contratar o reparo dos danos causados foi realizado em janeiro de 2008, sendo escolhida a empresa Kerberos Inovações Empresariais Ltda, de Florianópolis, pelo valor inicial de R$ 599.217,74 - mais R$ 277.502,53 de um aditivo ao contrato, totalizando R$ 876.720,27. Com essa contratação foram reparadas as áreas afetadas pelo incêndio, mas também reformados ambientes do prédio que não haviam sido atingidos ou danificados: o gabinete do Secretário; seu lavabo; sua sala de reuniões; a sala da Chefia de Gabinete, das assessorias e recepção do gabinete; salão de serviços de apoio; sala de reuniões dos assessores; sala do Diretor; lavabo do Diretor e o auditório do prédio.

O bloqueio de R$ 434.106,09 objetiva assegurar recursos para serem ressarcidos aos cofres públicos e alcança também os bens da empresa Kerberos Inovações Empresariais Ltda. e de Clóvis Margreiter, seu representante. Além da contratação irregular, os Promotores de Justiça Durval da Silva Amorim e Marina Modesto Rebelo demonstraram na petição inicial da ação que houve superfaturamento no preço de objetos comprados. O projetor da marca Sony comprado para o gabinete do Secretário, por exemplo, tinha preço médio de mercado de R$ 3.906,18 na época, mas a Secretaria de Turismo pagou por ele R$ 20.212,95, conforme apontou relatório do Tribunal de Contas do Estado sobre o caso, remetido ao Ministério Público.

"Se tratou de verdadeira reconstrução dos ambientes, com troca desde o piso e luminárias até vasos sanitários, pias e espelhos, incluindo itens luxuosos, a maior parte para o gabinete do Secretário", afirmam os Promotores de Justiça, que apontam enriquecimento ilícito da empresa fornecedora no negócio. Um dos itens adquiridos foi uma lixeira em aço inox com sensor para abertura automática, no valor de R$ 347,76. Outro, uma cadeira revestida em couro, com espuma de poliuretano flexível e pés fixos cromados, ao custo de R$ 7.788,35. Foi adquirida ainda cortina de blackout importada para o auditório, por R$ 24.987,20 - o preço médio do mercado na época era R$ 2.922,45.

Improbidade administrativa

Para quando for apreciado o mérito da ação (proferida a sentença), os Promotores de Justiça requerem a condenação de Knaesel e Clóvis por ato de improbidade administrativa (artigo 12, incisos II ou III, da lei n. 8.429/92), com ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda de função pública e suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções. O MPSC também requer a anulação do contrato e aditivo firmados com a Kerberos.
Correção : diferentemente da informação prestada aqui até 16.5.2010, a reforma ocorreu nas dependências da Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer (SOL), e não da Santur (Santa Catarina Turismo S.A.). O texto acima já está correto.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC