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Recurso do MPSC é atendido e Município de Araranguá deverá implementar coleta seletiva de lixo

Em 120 dias, o Município deverá dar início à implantação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, apresentando um cronograma detalhado das ações sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil.

21.11.2025 13:17
Publicado em : 
21/11/25 04:17
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Confira o áudio do Promotor de Justiça Thiago Naspolini Berenhauser, 5ª Promotoria de Justiça de Araranguá

Moradores de Araranguá deverão passar a contar com coleta seletiva, uma medida que trará melhorias gradativas na saúde pública, no meio ambiente e na qualidade de vida da população. A determinação é resultado do julgamento do agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública que buscava obrigar o Município de Araranguá a implantar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e iniciar a coleta seletiva, conforme prevê a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010). 

O pedido liminar havia sido negado em primeira instância, mas foi acolhido pelo Tribunal de Justiça na última quarta-feira (19/11), determinando o cumprimento imediato da medida antes mesmo do julgamento final da ação. 

Com a decisão, o Município deverá, no prazo de 120 dias, dar início à implantação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, apresentando um cronograma detalhado das ações. Também terá que prestar informações à Justiça a cada 60 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil e multas adicionais de R$ 50 mil por obrigação descumprida, a serem revertidas ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina. 

Como tudo começou 

A atuação do MPSC teve início com um inquérito civil instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça de Araranguá, que constatou que o Município não faz a coleta seletiva e não tem um plano efetivo para implementar a gestão adequada dos resíduos. Diversas requisições de informação foram encaminhadas ao Município, que, embora respondesse, não apresentava avanços ou um cronograma concreto. 

Em uma audiência extrajudicial ao longo do processo, o Município chegou a manifestar interesse em implantar a coleta seletiva, mas alegou dificuldades financeiras. O MPSC concedeu, então, o prazo de 30 dias para que a gestão municipal apresentasse um cronograma com medidas como o cadastramento de catadores e definição de local para armazenamento e destinação dos materiais recicláveis. No entanto, nenhum planejamento efetivo foi entregue. A Promotoria de Justiça ainda tentou resolver a situação por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC), recusado pelo Município, que afirmou que resolveria a questão por conta própria. Mesmo assim, um ano depois nada havia sido feito, levando ao ajuizamento da ação civil pública. 

O Promotor de Justiça Thiago Naspolini Berenhauser destaca que a Política Nacional de Resíduos Sólidos determina que materiais recicláveis não devem mais ser enviados a aterros sanitários. “Araranguá é uma cidade litorânea, destino de milhares de turistas anualmente. Mesmo assim, pouco se fez e pouco se pensou em fazer para a melhoria do quadro da destinação de resíduos”, afirmou. 

Na ação, o Promotor de Justiça aponta uma série de problemas de saúde pública, econômicos e sociais decorrentes da falta de coleta seletiva. Entre os impactos diretos à saúde da população estão a proliferação de vetores como ratos, mosquitos e baratas, capazes de transmitir doenças graves, como leptospirose, dengue, zika e chikungunya. Além disso, a decomposição inadequada de resíduos libera gases tóxicos e odores fortes, que prejudicam a saúde respiratória das comunidades que vivem próximas a áreas de descarte irregular. 

O cenário também impacta a economia ao elevar custos de limpeza urbana e impedir o desenvolvimento de cadeias de reciclagem, que poderiam gerar empregos e renda. No meio ambiente, os danos incluem contaminação do solo e da água, morte de espécies aquáticas e emissão de gases de efeito estufa, que contribuem para o aquecimento global. 

A má gestão dos resíduos ainda agrava desigualdades sociais, afetando principalmente comunidades de baixa renda que vivem próximas a áreas de descarte irregular. A exposição contínua a ambientes insalubres reduz a qualidade e a expectativa de vida dessas populações. 

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC