16.09.2008

Receita médica tem que vir com princípio ativo do remédio

Os médicos têm obrigação, como profissionais indispensáveis à administração da saúde, de preencher suas receitas - para compra pelo Sistema Único de Saúde (SUS) - a partir da indicação do princípio ativo do medicamento e não através do nome comercial do remédio.
Os médicos têm obrigação, como profissionais indispensáveis à administração da saúde, de preencher suas receitas - para compra pelo Sistema Único de Saúde (SUS) - a partir da indicação do princípio ativo do medicamento e não através do nome comercial do remédio. Entendimento neste sentido foi adotado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em análise de apelação cível que questionou o fornecimento de medicamento a um paciente portador de hiperplasia prostática.
Seu médico receitou unoprost, composto cujo princípio ativo é o mesilato de doxazogina. A diferença de preços entre o remédio vendido com nome comercial e seu similar ultrapassa 100%. "Indicar, para compra pelo SUS, remédio com o nome comercial, sem apontar a Denominação Comum Brasileira (DCB), atenta contra a Lei dos Genéricos e contra a própria administração da saúde, tão combalida pela falta de recursos que, de tão escassos, precisam ser geridos com disciplina e redobrada atenção", entenderam os magistrados, segundo raciocínio do relator, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva.
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a decisão de 1º Grau, confirmando a obrigação do Estado garantir o fornecimento do medicamento, porém desobrigando-o de fornecer o remédio em sua versão comercial. (Apelação Cível n. 2008.031028-0).
Fonte: 
Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina