12.07.2005

Promotoria propõe adequação das empresas 'limpa-fossas' que atuam em Florianópolis

Nesta quarta-feira (dia 13/7), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reunirá representantes de órgãos públicos estaduais e municipais e de "limpa-fossas" que atuam em Florianópolis, com a finalidade de fixar critérios e normas para aperfeiçoar a fiscalização do poder público sobre a atividade. As empresas terão de possuir licença ambiental, alvará de funcionamento e estação de tratamento dos dejetos, própria ou terceirizada.
Nesta quarta-feira (dia 13/7), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reunirá representantes de órgãos públicos estaduais e municipais e de empresas "limpa-fossas" que atuam em Florianópolis. A reunião, marcada para as 14 horas, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça (Rua Bocaiúva, 1.750 - 1º andar - Centro - Florianópolis), tem a finalidade de fixar critérios e normas para aperfeiçoar a fiscalização do poder público sobre as empresas que exercem a atividade, que terão de possuir licença ambiental, alvará de funcionamento e estação de tratamento dos dejetos, própria ou terceirizada, para evitar danos ambientais com o lançamento dos resíduos em locais impróprios.

Para racionalizar o trabalho da 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atribuições na área do meio ambiente, e intensificar o combate à poluição, o Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu está propondo uma ação coordenada com a finalidade de adequar as empresas "limpa-fossas". Devem participar da reunião representantes da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), Polícia Militar, Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp), Vigilância Sanitária do Município e das empresas.

Abreu lembra que os danos ambientais causados pelo lançamento de resíduos em desacordo com as exigências estabelecidas em lei prejudica toda a coletividade, caracterizando-se como lesão a interesse difuso, protegido por tutela coletiva de iniciativa do Ministério Público."Em níveis que cause ou possa causar danos à saúde humana, é considerado crime" (artigo 54, §2º, V, da Lei nº 9.605/98), completa o Promotor de Justiça, lembrando que "muitos empresários do ramo figuram como réus em ações penais, por terem sido autuados em flagrante despejando dejetos em locais impróprios, como mangues e rios".

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social