Promotores de Justiça de todo o país buscam soluções jurídicas para intensificar combate à sonegação
O 1º Encontro Nacional dos Promotores de Justiça da Ordem Tributária segue nesta sexta-feira, na sede do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com discussões de temas que visam buscar soluções jurídicas para intensificar o combate à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro a fim de possibilitar o atendimento de políticas públicas prestadas pelo Estado. O evento termina com o lançamento da Carta de Florianópolis, com diretrizes de atuação na área da ordem tributária.
''O que na prática é muito difícil entrar no ambiente da empresa e conseguir uma ordem expressa do administrador para que se pratique o ato da sonegação. Então existem teorias que tentam e buscam justificar essa participação do sócio dirigente no ato de sonegação fiscal, como a teoria do domínio do fato, a teoria da cegueira deliberada e a teoria da responsabilização por crime omissivo impróprio. A ideia é criarmos enunciados aplicáveis a cada tipo de empresa'', explica Nazareth.
Para Promotor de Justiça catarinense Luis Suzin Marini Júnir, da comarca de Lages, a discussão sobre o tema é importante uma vez que é necessário buscar diretrizes legais, doutrinárias e jurisprudenciais para que se consiga identificar, atribuir responsabilidades e os graus de colaboração de cada pessoa ligada formalmente ou informalmente as empresas em geral. ''Esse é o objetivo eficaz de se reprimir os delitos cada vez mais crescentes no uso das entidades empresariais'', complementa.
A tarde serão discutidos os efeitos das garantias na investigação e no processo dos delitos contra a ordem tributária. O debatedor desse tema será o Promotor de Justiça Daniel Leite Brito, do Ministério Público de Amazonas, tendo como mediadora a Promotora de Justiça da Paraíba Renata Carvalho da Luz.
Na quinta-feira, a primeira oficina discutiu a lavagem de dinheiro e sua dependência ou independência dos crimes tributários. Os tribunais superiores, STJ e STF, têm entendido que só é possível a imputação de lavagem de dinheiro com a constituição definitiva dos créditos tributários relacionados aos crimes fiscais. Dessa forma, o Ministério Público só pode fazer acusação quando tiver o crime antecedente à lavagem de dinheiro, pois esse crime só se consumaria com a constituição definitiva do crédito tributário.
''Estamos tentando encontrar uma forma de fazer com que a acusação por lavagem de dinheiro se dê independentemente dessa constituição definitiva, até porque sempre existem outros crimes relacionados a própria sonegação fiscal'', explica o Promotor de Justiça Assis Marciel Kretzer, com atuação na ordem tributária na comarca de Joinville, que foi o mediador da oficina - Lavagem de dinheiro e sua (in) dependência dos crimes tributários.
Para o Promotor de Justiça do Distrito Federal Rubin Lemos é importante refletir a respeito da própria aplicação da lei de lavagem, tendo como antecedente o crime contra a ordem tributária. ''Ainda há muita dúvida pairando sobre a aplicação da própria lei, inclusive, a própria ENCCLA, que é um órgão do Ministério de Justiça, está discutindo hoje como uma ação, número 14, porque tão poucas ações penais tem lavagem de dinheiro e o antecedente o crime tributário'', comenta Rubin, debatedor da oficina.
No período da tarde, os Promotores de Justiça discutiram as "Diretrizes para parametrização da causa de aumento de pena do grave dano à coletividade (art. 12, I, da Lei n. 8.3137/1990)". "Vamos buscar aqui identificar, estabelecer um critério objetivo pelo quantum desse dano para que o juiz passe a aplicar, quando condenar o réu, a causa de aumento de um terço até a metade da pena", explicou o Promotor de Justiça do Pará Francisco de Assis Santos Lauzid, debatedor da oficina.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou como critério de dando à coletividade a sonegação de R$ 500 mil reais excluindo os acessórios, que são as multas, juros e correção monetária. "O STJ quando criou esse patamar, ele criou considerando sonegações federais. Como o erário da União é proporcionalmente muito mais rico e a arrecadação é muito maior do que a dos estados, nós entendemos que há necessidade de criarmos um outro patamar para os estados e para os municípios", afirma Lauzid.
Para o Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli, com atuação na área da ordem tributária na comarca de Chapecó, as oficinas são de extrema importância em razão da troca de experiências. "Essa é uma área extremamente sensível e importante para todos os estados do Brasil. A integração se revela como motivador e como fortalecimento da instituição no combate aos crimes da ordem tributária", comenta Baldissarelli, mediador da oficina.
Os Promotores de Justiça também discutiram regras de padronização da continuidade delitiva dos crimes contra a ordem tributária: controvérsias e limites. O debatedor da oficina foi o Promotor de Justiça do Maranhão José Osmar Alves e o mediador o Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal Zacharias Mustafá Neto.
O evento começou na noite de quarta-feira (20/3) com palestra '' Tributação e Regime Democrático'' do Professor adjunto da Universidade de Brasília (UnB) Valcir Gassen, doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e com pós-doutorado pela Universidade de Alicante na Espanha (2006) e pela Thomas Jefferson School of Law nos EUA (2014).
O 1º Encontro Nacional dos Promotores de Justiça da Ordem Tributária é promovido pelo Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT) e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF).''Desde o advento da Lei n. 8.137/1990, o MPSC tem contribuído com a formação de uma cultura de responsabilidade no trato da coisa pública, na preservação da ordem tributária, sempre tendo por foco a repressão da sonegação fiscal como mecanismo a possibilitar o atendimento das políticas públicas prestadas pelo Estado e, também, de manter hígida a livre concorrência, pilar de seu desenvolvimento econômico'', explica o Coordenador do COT, Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil.
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