14.08.2007

Promotor de Justiça pede condenação superior a 30 anos por homicídio de criança em Joinville

O Promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim ofereceu denúncia ao Judiciário, no dia 27 de março, contra Oscar Gonçalves do Rosário, 22 anos, acusado pela morte de Gabrielli Cristina Eichholz, de um ano e seis meses, ocorrida no dia 3 de março de 2007. O Promotor de Justiça requer a aplicação de pena superior a 30 anos ao acusado.

O Promotor de Justiça Andrey Cunha Amorim ofereceu denúncia ao Judiciário, no dia 27 de março, contra Oscar Gonçalves do Rosário, 22 anos, acusado pela morte de Gabrielli Cristina Eichholz, de um ano e seis meses, ocorrida no dia 3 de março de 2007. O crime aconteceu nas dependências de um templo religioso em Joinville. O Promotor de Justiça requer a aplicação de pena superior a 30 anos ao acusado, pela prática de homicídio triplamente qualificado em concurso com atentado violento ao pudor. Se o Judiciário acolher a denúncia, terá início a tramitação do processo-crime contra Rosário.

As qualificadoras do homicídio, segundo Amorim aponta na denúncia, foram o emprego de meio cruel, a impossibilidade de defesa da vítima e o fato de o acusado ter jogado o corpo da menina na pia batismal do templo. Esta evidência, segundo o Promotor de Justiça, teve o objetivo de ocultar o outro crime praticado contra a criança, de atentado violento ao pudor, para que todos pensassem que a menina havia caído na pia por acidente. O laudo cadavérico apontou que a causa da morte da criança foi asfixia decorrente de afogamento, em razão da água presente na pia.

Os crimes são enquadrados como hediondos. Além disso, o fato de a menina ter menos de 14 anos provoca o aumento da pena de homicídio em um terço, e o crime de atentado violento ao pudor, também praticado contra menores de 14 anos, incorre em acréscimo de metade da pena, segundo o Código Penal. A condenação requerida por Amorim tem previsão legal no art. 121, § 2°, incisos III, IV e V, art. 121, § 4°, em concurso com o art. 214, ambos do Código Penal, e no art. 9° da Lei n° 8.072/90.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC