Promotor de Justiça do MPSC apresenta proposta em nome do Grupo Nacional dos Direitos Humanos do CNPG em audiência pública no STF
Com o objetivo de garantir os direitos das crianças de até 12 anos de idade e das pessoas com deficiência dependentes de réus e indiciados que cumprem medidas cautelares de prisão, o Grupo Nacional dos Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional dos Procuradores de Justiça (CNPG), propôs a criação de uma comissão para acompanhar o cumprimento do habeas corpus coletivo que garantiu a substituição da prisão cautelar por domiciliar aos pais e responsáveis por essas pessoas. A proposta foi apresentada pelo Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, Coordenador do Comitê Permanente de Infância e Juventude (COPEIJ) do GNDH e Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em nome do CNPG, em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF).
O foco da proposta é a proteção à criança e à pessoa com deficiência "independentemente da manutenção, ou não, da prisão do custodiado. Isso porque, embora a prisão, por si, não signifique necessariamente a existência de situação de risco, é possível que a criança ou a pessoa com deficiência envolvida indiretamente nos fatos não tenha seus direitos garantidos, com a ausência, por exemplo, de vaga em creche ou a falta de atendimento de saúde. Sem um olhar atento para essa questão, apenas a concessão de prisão domiciliar ao custodiado, embora importante, não terá o impacto desejado pela Suprema Corte", reforçou o Promotor de Justiça.
A audiência foi convocada pela 2ª Turma do STF, no âmbito do habeas corpus coletivo HC 165704, "para discutir a questão do estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, o cumprimento da ordem coletiva proferida nestes autos e o papel dos Tribunais no enfrentamento da superlotação carcerária", conforme a decisão que determinou a sessão.
Em outubro do ano passado, os ministros dessa turma decidiram estender aos pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência os mesmos direitos já garantidos às mães e gestantes com prisão cautelar decretada, desde que atendidos os requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP): que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e que a vítima não tenha sido o filho ou dependente do réu ou investigado.
Conforme expôs o Promotor de Justiça catarinense, o Grupo Nacional de Direitos Humanos do CNPG entende que o habeas corpus não deve ser analisado "apenas como estratégia de combate à superlotação carcerária, mas sobretudo como instrumento de proteção e cuidado às crianças e pessoas com deficiência, ampliando o horizonte desta impetração para garantir sua máxima efetividade".
O Promotor de Justiça, que também é Coordenador do COPEIJ do GNDH, destacou que o STF deve ficar atento à "a estrutura das equipes técnicas multidisciplinares do Judiciário, que têm a tarefa de acompanhar esse público (crianças e pessoas com deficiência), e não perca a oportunidade de imprimir efetividade às suas determinações. O Provimento 116 do CNJ recomenda que todas as varas com competência exclusiva ou cumulativa em matéria de Infância contem com equipes compostas de psicólogo, pedagogo e assistente social. Na prática, contudo, esse ato normativo, assim como o artigo 150 do ECA, têm sido cronicamente descumpridos. Levantamento da ABMP (Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores) mostrou que pelo menos nove estados não possuíam equipe técnica própria ou elas existiam apenas nas capitais".
Segundo o artigo 150 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), cabe ao Poder Judiciário a manutenção de equipes interprofissionais para assessorar a Justiça da Infância e Juventude.
Botega citou um estudo do Instituto de Pesquisas Aplicadas (IPEA) que aponta os riscos de que os serviços de Assistência Social entrem em colapso devido à "falta de articulação e de clareza das responsabilidades de cada órgão". Assim, a falta de equipes específicas suficientes para atender ao sistema penal e judicial e o subfinanciamento do Sistema Unificado de Assistência Social (SUAS), que perdeu mais de 60% do orçamento federal nos últimos quatro anos, segundo o Fórum Nacional de Secretários e Secretárias de Estado de Assistência Social (FONSEAS), precarizaram o atendimento nos CRAS e CREAS, que, sobrecarregados, "passaram a receber demandas diárias das delegacias e varas criminais".
"Diante destes e de outros desafios é que se torna necessária a criação de comissão de acompanhamento das medidas de implementação da ordem coletiva. Propomos, porém, respeitosamente, que seu foco não se restrinja ao enfrentamento da questão da superlotação carcerária, mas busque guarnecer os direitos do público que é a razão desta impetração: as crianças e as pessoas com deficiência", concluiu o Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega.
A audiência pública do HC 165704 iniciou na manhã desta segunda-feira (14/6) e está prevista para se encerrar aproximadamente às 20h. Ao todo, 24 órgãos que atuam no sistema judicial e na execução penal e organizações da sociedade civil relacionadas à questão dos direitos humanos e do sistema carcerário participam da videoconferência apresentando oralmente as suas propostas. Além disso, outras organizações apresentaram por escrito as suas contribuições para o debate.
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