27.05.2010

Proibido o rodízio de descontos combinado entre nove farmácias de Curitibanos

Nove farmácias de Curitibanos estão sendo investigadas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça pela prática de sistema de rodízio de descontos na venda de medicamentos. A denúncia à SDE foi feita em abril desse ano pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor do Ministério Público de Santa Catarina.

Nove farmácias de Curitibanos estão sendo investigadas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça pela prática de sistema de rodízio de descontos na venda de medicamentos. A denúncia à SDE foi feita em abril desse ano pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor do Ministério Público de Santa Catarina. A Secretaria já determinou medidas a serem tomadas pelos estabelecimentos para restabelecer as condições de concorrência na cidade.

O processo administrativo foi aberto pela Secretaria de Direito Econômico nesta terça-feira (25 de maio) e, se as farmácias forem condenadas no procedimento que tramita no Ministério da Justiça, poderão receber multas que variam de 1 a 30% do faturamento bruto obtido no ano de 2009. O MPSC apurou que as nove farmácias ofereciam desconto de 20% no preço dos medicamentos, em sistema de rodízio por grupos de estabelecimentos por dia da semana, de segunda a sexta-feira.

Segundo a SDE, as nove drogarias confirmaram que em cada dia da semana uma delas oferecia mais descontos do que as outras na venda dos medicamentos, e que havia um percentual máximo de desconto combinado, em 20%. Para a Secretaria, as práticas eliminam o processo normal de concorrência e prejudicam o consumidor, consistindo em infração à ordem econômica. (artigo 20, inciso I, combinado com o artigo 21, inciso I, da Lei n° 8.884/94).

"Essa prática tem forte potencial de regular o mercado de venda de medicamentos, destruindo/diminuindo os incentivos para uma concorrência efetiva entre as farmácias. Cria-se uma proteção artificial para todos os agentes do mercado, inclusive para aqueles pouco eficientes", destaca a Secretaria de Direito Econômico. Caso as farmácias não cumpram as medidas preventivas determinadas pela SDE, caberá multa de R$ 10 mil por evento e por dia de descumprimento, até a decisão final do processo administrativo.

As drogarias devem ser notificadas pela SDE nos próximos dias e têm prazo de 15 dias para apresentarem a defesa. Após a conclusão da investigação, o processo administrativo será enviado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para julgamento. As empresas são: Farmácia Frei Rogério, Farmácia Santa Bárbara, Farmácia Vital, Farmácias Nossa Senhora Aparecida, Farmácia Atual, Farmácia Graciosa, Farmácia Sul Brasil, Farmácias Moderna e Farmácias São João.

Determinações feitas pela SDE às farmácias:

- Cessem imediatamente qualquer forma de combinação relativa a índice de descontos aplicados por cada farmácia, ficando as farmácias livres para adotarem o percentual que desejarem no dia que desejarem;

- retirem em um dia útil, a contar da notificação da decisão, todos os materiais, tais como cronogramas e adesivos, que informem ao público sobre o sistema de rodízio com a divisão de dias para a concessão de descontos máximos pelas farmácias; e

- abstenham-se de qualquer forma de comunicação entre as representadas relativa a variáveis comercialmente sensíveis, como preços, política de descontos, margem, áreas de atuação e condições de pagamento.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC<br>(com informações da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça)