Proibida continuidade de empreendimentos em áreas inundáveis de Itajaí
A ação foi ajuizada pela Promotoria Regional do Meio Ambiente de Itajaí a fim de evitar que mais de seis mil moradias fossem instaladas em regiões que, durante os últimos eventos de grande precipitação, alagamento e últimas enchentes que assolaram o Município, foram cobertas por lâminas de água com até dois metros de altura.
A ação também objetiva que as planícies inundáveis tenham mantidas suas funções ecológicas e importantes ao escoamento das águas e retardamento do aprisionamento de águas em períodos de precipitações.
De acordo com estudos técnicos apresentados na ação, em caso de impermeabilização do solo nestes locais podem ocorrer efeitos negativos e gravíssimos, causando inundações em outras regiões da cidade de Itajaí e colocando em risco a segurança e a saúde das pessoas.
Assim, conforme requereu o Ministério Público, foram proibidas intervenções na área de três empreendimentos multifamiliares e um para instalação de uma distribuidora de derivados de petróleo, anteriormente autorizados pelo Município e pelos órgãos ambientais.
Dois dos loteamentos, ambos no bairro da Canhanduba, ainda não foram iniciados, assim como a distribuidora, no bairro Rio do Meio. Já o outro loteamento, no bairro Cidade Nova já foi iniciado e estava, inclusive, com lotes à venda. Neste caso, além da suspensão de qualquer obra, também foi proibida a comercialização dos terrenos. A multa diária por descumprimento da decisão, em qualquer um dos casos, é de R$ 10 mil.
De acordo com a decisão, da magistrada Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, o Município de Itajaí a Fundação Municipal do Meio Ambiente (FAMAI ) e o Instituto do Meio Ambiente (IMA) deverão, de acordo com a liminar, suspender os processos de licenciamento dos três empreendimentos ainda não iniciados.
Além disso, o licenciamento para a ocupação de áreas consideradas como planícies inundáveis e em locais com cota de inundação prevista como de "Médio" e "Alto" risco, fica condicionada à adoção de medidas referentes ao escoamento das águas, permeabilidade de solo e segurança das edificações. Em relação ao IMA, a obrigação é aplicável a toda a Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí-Açu. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0902100-28.2018.8.24.0033)
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