14.05.2008

Proibida a prática do nepotismo em Nova Trento

A Prefeitura de Nova Trento tem 30 dias para acabar com a prática do nepotismo no município.
A Prefeitura de Nova Trento tem 30 dias para acabar com a prática do nepotismo no município. Os funcionários comissionados e contratados temporariamente que são parentes da Prefeita, do Vice-Prefeito, dos Secretários, dos dirigentes dos órgãos da administração pública direta e indireta, e de Vereadores e de titulares de cargo de direção da Câmara Municipal devem ser exonerados nesse prazo, sob pena de multa mensal por servidor no valor de R$ 10 mil.
A decisão liminar do Juiz de Direito Rafael Rabaldo Bottan, que atende ação civil pública proposta pela Promotora de Justiça Andréa Machado Speck, também proíbe a prática do nepotismo na cidade. Antes de ajuizar a ação, a Promotora de Justiça tentou resolver a situação por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Como não foi possível, pois a Prefeita nem respondeu à notificação, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) demonstrou ao Judiciário a existência de ao menos nove casos de nepotismo na cidade.
"É prática corrente no Brasil, desde a colônia, a confusão entre o público e o privado. Não são raros os agentes públicos que tendem a tratar os cargos e bens públicos como patrimônio privado seu", argumenta a Promotora de Justiça. O nepotismo nas Prefeituras e Câmaras de Vereadores em Santa Catarina foi diagnosticado por inquérito civil estadual conduzido pelo Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC