17.09.2008

Proibida a cobrança de empréstimo para compra de almofadas fisioterápicas em Blumenau

O Juiz de Direito Osmar Tomazoni, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau, determinou liminarmente, em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a imediata suspensão de descontos na folha de benefícios dos aposentados e cobranças bancárias por empréstimos para aquisição de almofadas fisioterápicas vibratórias.
O Juiz de Direito Osmar Tomazoni, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau, determinou liminarmente, em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a imediata suspensão de descontos na folha de benefícios dos aposentados e cobranças bancárias por empréstimos para aquisição de almofadas fisioterápicas vibratórias.
Segundo a Promotora de Justiça Kátia Rosana Pretti Armange, as empresas utilizaram na venda dos produtos práticas abusivas e contrárias ao Código de Defesa do Consumidor. A Promotora de Justiça relata, na ação, que os vendedores das empresas abordavam os clientes, em especial pessoas idosas e de baixa renda e escolaridade, em suas residências.
A Promotora acrescenta que os vendedores compareciam, na maioria das vezes, vestidos de branco, se apresentando como assistentes sociais ou agentes de saúde, e convenciam as pessoas a contraírem empréstimos - que em muitos casos tiveram os valores alterados pelas empresas - para adquirir um produto que seria quase milagroso e não raro apresentou defeitos.
A liminar deferida determina que o INSS abstenha-se de efetuar o desconto em folha das vítimas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, e que os bancos que concederam os empréstimos suspendam a execução dos contratos firmados para a compra dos produtos, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (ACPs nº 008.08.018853-0, 008.08.018821-1 e 008.08.018820-3)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC