07.10.2010

Processo seletivo marcado para o dia 8/10 é suspenso em Maracajá por irregularidades

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, o Juiz de Direito Fábio Nilo Bagattoli suspendeu, em decisão liminar, oprocesso seletivopara admissão de profissionais da saúde realizado pela Prefeitura Municipal de Maracajá. Com isso, as provas marcadas para esta sexta-feira (8.10.2010) não poderão ser aplicadas pelo Município.
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, o Juiz de Direito Fábio Nilo Bagattoli suspendeu, em decisão liminar, oprocesso seletivo para admissão de profissionais da saúde realizado pela Prefeitura Municipal de Maracajá. Com isso, as provas marcadas para esta sexta-feira (8.10.2010) não poderão ser aplicadas pelo Município. Foram suspensos os Editais número 001/2010 e 002/2010, para admissão em caráter temporário de agente comunitário de saúde, técnico em enfermagem, médico, enfermeiro, fisioterapeuta e odontólogo.

A ação foi ajuizada pela Promotora de Justiça Cristine Angulski da Luz depois que o Município não acatou recomendação do Ministério Público para a reformulação dos editais, que foi expedida no dia 21 de setembro por conta de diversas irregularidades constatadas. Segundo a Promotora, a Prefeitura chegou a alterar a data da prova (que inicialmente seria em 26 de setembro), mas promoveu apenas algumas mudanças nos editais, que não eliminavam os principais problemas detectados.

Entre as irregularidades apontadas pelo MPSC estão a ausência do número de cargos destinado a deficientes físicos; ausência de comissão ou banca examinadora do concurso; a necessidade de alterar a prova oral para prova escrita, pois o edital prevê que a prova seja objetiva; e a necessidade de ser publicada a lista de inscrições deferidas.
Caso não cumpra a decisão, o Prefeito de Maracajá está sujeito à multa diária no valor de 100 salários mínimos, determinada na liminar pelo Juiz de Direito. A justiça determinou ainda que a suspensão do processo seletivo seja informada nos sites onde o certame foi divulgado e nos jornais locais, em um prazo de dois dias, sob pena de multa no valor de dez salários munimos, também a ser cobrada diretamente do Prefeito Municipal.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC