07.03.2006

Prefeitura de Videira aceita acordo judicial para implantar saneamento em quatro bairros

Acordo judicial proposto pela Promotora de Justiça Maria Regina Dexheimer Lakus Forlin e celebrado com a Prefeitura Municipal de Videira vai beneficiar com saneamento básico a população de três bairros e de um loteamento da cidade. O acordo judicial foi homologado durante audiência de conciliação.
Acordo judicial proposto pela Promotora de Justiça Maria Regina Dexheimer Lakus Forlin e celebrado com a Prefeitura Municipal de Videira vai beneficiar com saneamento básico a população de três bairros e de um loteamento da cidade. O acordo judicial foi homologado durante audiência de conciliação conduzida pelo Juiz de Direito Vilmar Cardozo, referente às ações civis públicas que haviam sido ajuizadas em agosto de 2005 pelo Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz. Nelas o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requeria a efetivação das medidas que o Município concordou agora em implementar.

Segundo o acordo judicial, num prazo de 120 dias a Prefeitura deverá elaborar projeto de saneamento básico para os bairros Amarante, Vila Verde e Campo Experimental, citados nas ações, e também para o Loteamento Simonetto, incluído na audiência. A proposta deverá contemplar a execução de sistemas de contenção e limpeza de esgotos, serviços que serão custeados pelo Município e pelos moradores que possuírem condições financeiras, de acordo com avaliação social que deverá ser feita pela Prefeitura Municipal. Foi marcada nova audiência, para o dia 28 de junho, quando serão discutidos a forma e o prazo para a execução do projeto, que não poderá ultrapassar dois anos.

Na ação o MPSC relatou a precariedade do saneamento básico nos bairros que serão beneficiados, onde o esgoto corre a céu aberto e em locais de passagem da população, criando "um ambiente propício à proliferação de doenças, e no meio ambiente, causando degradação, poluição e, novamente, um foco de enfermidades". A Prefeitura é responsabilizada pela ausência de saneamento nos bairros porque autorizou a ocupação de áreas sem a infra-estrutura necessária e porque a Constituição Federal delega esta competência aos Municípios. Relatórios da Polícia Ambiental comprovaram ao MPSC as deficientes condições de saneamento relatadas ao Judiciário.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social